Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008385-07.2019.4.02.5103/RJ AUTOR: LEONARDO DA SILVA BARROSO MANHAES
ADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, em razão da gratuidade de justiça que passo a deferir. Sem condenação em honorários. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF-2. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.