EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
Reu
Advogados / Representantes
LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE
OAB/RJ 140407·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Autor
ANA PAULA BUONOMO MACHADO
OAB/RJ 112160·CPF·Representa: Autor
LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE
OAB/RJ 140407·CPF·Representa: Réu
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
25/11/2025, 14:53
Recebimento
25/11/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 17/09/2025 A 24/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0508891-08.2005.4.02.5101/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE
PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADA
APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE)
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (EXECUTADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 3ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
Votante: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
Votante: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA
Votante: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0508891-08.2005.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (EXECUTADO)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão em que a Turma negou provimento à apelação, mantendo a sentença em que o Juízo de origem julgou extinta a ação de execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, por considerar tácito o reconhecimento do pagamento da dívida em cobrança pelo Município do Rio de Janeiro, ora Embargado.
II. Questão em discussão.
2. Discute-se se a Turma incorreu em omissão quanto à ausência de fixação de honorários advocatícios no acórdão embargado, bem como à sua majoração, tendo em vista o desprovimento da apelação.
III. Razões de decidir
3. A Turma não incorreu na omissão apontada, pois, como não houve interposição de recurso contra a ausência de fixação de honorários advocatícios em favor da Executada, ora Embargante, na sentença, não cabia à Turma manifestar-se quanto ao ponto, tendo em vista os princípios da adstrição ou congruência (arts. 141 e 492 do CPC) e da proibição da reformatio in pejus.
4. Inexistindo fixação de honorários advocatícios na instância anterior, descabe a sua majoração.
5. Embargos de declaração a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos. Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real. Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 0508891-08.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 216) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0508891-08.2005.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 05088910820054025101/RJ) RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLO
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (EXECUTADO)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 15 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 14 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 0508891-08.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2025, 23:55
Petição (Apelação)
18/02/2025, 16:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2025, 17:38
Mero expediente
12/11/2024, 13:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0508891-08.2005.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (EXECUTADO)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão em que a Turma negou provimento à apelação, mantendo a sentença em que o Juízo de origem julgou extinta a ação de execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, por considerar tácito o reconhecimento do pagamento da dívida em cobrança pelo Município do Rio de Janeiro, ora Embargado.
II. Questão em discussão.
2. Discute-se se a Turma incorreu em omissão quanto à ausência de fixação de honorários advocatícios no acórdão embargado, bem como à sua majoração, tendo em vista o desprovimento da apelação.
III. Razões de decidir
3. A Turma não incorreu na omissão apontada, pois, como não houve interposição de recurso contra a ausência de fixação de honorários advocatícios em favor da Executada, ora Embargante, na sentença, não cabia à Turma manifestar-se quanto ao ponto, tendo em vista os princípios da adstrição ou congruência (arts. 141 e 492 do CPC) e da proibição da reformatio in pejus.
4. Inexistindo fixação de honorários advocatícios na instância anterior, descabe a sua majoração.
5. Embargos de declaração a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos. Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real. Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 0508891-08.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 216) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0508891-08.2005.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 05088910820054025101/RJ) RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLO
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (EXECUTADO)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 15 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 14 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 0508891-08.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
09/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2025, 23:55
Petição (Apelação)
18/02/2025, 16:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2025, 17:38
Mero expediente
12/11/2024, 13:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/10/2024, 11:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/08/2024, 06:15
Por decisão judicial
06/08/2024, 18:34
Mero expediente
26/06/2024, 19:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/06/2024, 18:40
Por decisão judicial
06/02/2023, 12:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/01/2023, 06:15
Por decisão judicial
06/04/2022, 12:36
Mero expediente
03/11/2021, 13:47
Outras Decisões
19/07/2021, 14:13
Mero expediente
17/06/2021, 16:58
Mero expediente
10/05/2021, 14:50
Outras Decisões
23/11/2020, 18:41
Mero expediente
21/09/2020, 09:46
Outras Decisões
12/03/2020, 16:57
Mero expediente
11/02/2020, 15:03
Mero expediente
13/01/2020, 13:19
Mero expediente
12/11/2019, 13:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/05/2019, 14:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente