Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0125692-40.2014.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: ADRIANE DOS SANTOS FERMIANO
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)
EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA FERMIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)
EXEQUENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS FERMIANO
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)
EXEQUENTE: MARIA EDUARDA FERMIANO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)
DESPACHO/DECISÃO
Foram adotadas nos autos as medidas para a satisfação da(s) obrigação(ões) contida(s) no julgado.
Foi comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e foi expedido e enviado ao TRF-2ª Região o requisitório de pagamento, conforme evento 216.
Com o envio do(s) requisitório(s), encontra-se exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula 733/STF).
Os valores foram enviados sem qualquer bloqueio, de modo que seu levantamento pela parte beneficiária não depende de qualquer providência por parte deste Juízo. Assim, considerando que todos os requisitórios de pagamento já foram enviados ao TRF da 2ª Região, cabendo ao(s) beneficiário(s) acompanhar(em) a situação do(s) precatório/RPV(s) diretamente no sítio eletrônico do TRF da 2ª Região (www.trf2.jus.br) e, após o crédito, providenciar(em) seu levantamento junto à instituição financeira na qual for(em) efetuado(s) o(s) depósito(s), declaro satisfeita a obrigação.
Dê-se baixa e arquive-se.