Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002867-23.2025.4.02.5104/RJ
AUTOR: ELCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SILVANA NOVAES DE PAIVA (OAB RJ064015)
ADVOGADO(A): LEANDRA MARIA SILVERIO (OAB RJ127683)
ADVOGADO(A): MAICON BRAGA CARDOSO (OAB RJ258957)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
DESPACHO/DECISÃO
I - O STJ firmou a seguinte tese no Tema Repetitivo 1.061, do STJ,
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Nesse sentido, inverto o ônus da prova em face dos bancos réus.
II - Posto isto, determino a realização de perícia grafotécnica e nomeio como perito a Sra. Marineide Martins Teixeira, para verificar a autenticidade da assinatura aposta nos documentos que ensejam a lide, intimando-a para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, a serem pagos pelas rés, indicando dia e hora para colher as assinaturas da parte Autora.
III - Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as rés para depositarem cada qual, em conta à disposição do Juízo, na Caixa Econômica Federal, a metade do valor, juntando comprovante nos autos. Prazo: 10 (dez) dias.
IV - Defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram.
V - Com a indicação da data pelo perito, intime-se a parte autora para comparecer à secretaria do Juízo, portando as vias originais de seus documentos de identificação (RG e CPF) e outros documentos pessoais que possua, a exemplo do título de eleitor, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, dentre outros, a fim de auxiliar na elaboração do laudo.
VI - O laudo deverá ser apresentado pelo i. perito, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, respondendo aos eventuais quesitos formulados pelas partes.
VII - Em caso de total impossibilidade de perícia dos documentos juntados aos autos verificado pelo perito, deverá a Ré apresentar, até a data do ato pericial, a via reproduzida em tamanho real do documento solicitado, sem rasuras ou sombreamento e digitalizado em alta resolução.
VIII - Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
IX - Após, venham os autos conclusos para sentença.