Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0105002-08.2015.4.02.5119/RJ
AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
RÉU: LUIZ DE OLIVEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933)
ADVOGADO(A): THAMIRES RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ223295)
ADVOGADO(A): JORDAN PANIZZI PAGLIARI (OAB RJ227365)
DESPACHO/DECISÃO
DÊ-SE ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Verifica-se que, após a última manifestação nos autos, foi publicado o Decreto nº 12.479, de 02 de junho de 2025, que declarou a caducidade da concessão da Rodovia BR-393 outorgada à K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A., com efeitos imediatos.
A referida caducidade implica a reversão da malha viária à União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, afetando diretamente a legitimidade da parte autora para prosseguir no feito, tendo em vista que não mais detém posse ou atribuições sobre a faixa de domínio objeto da presente demanda.
Considerando que a ANTT vem se manifestando reiteradamente em ações similares informando que o trecho da rodovia em questão encontra-se, atualmente, em processo de transferência para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, INTIME-SE a ANTT para, no prazo de 15 dias, informar:
(i) o estágio atual da transferência;
(ii) se o DNIT já assumiu encargos operacionais;
(iii) quem responde judicialmente pela gestão do trecho no presente momento.
INTIME-SE, também, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, órgão competente pela administração e conservação das Rodovias Federais não concedidas, para que se manifeste no mesmo prazo, especialmente quanto à eventual assunção da administração da rodovia e sua legitimidade para integrar o polo passivo da presente ação.
Após, voltem os autos conclusos.