Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002169-08.2025.4.02.5107/RJ
REQUERENTE: EDORIVALDO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO(A): JESSIKA DINIZ DE SOUSA (OAB RJ172040)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se mais uma vez o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento à execução invertida, juntar aos autos planilha de cálculos informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício de pensão por morte (NB 21/234.173.218-0), no período de 23/08/2023 (DIB) a 31/07/2025, dia anterior ao do início de seu pagamento administrativo, com observância das seguintes disposições:
1 - atualização das parcelas atrasadas com base nos parâmetros fixados na "Tabela com Dados para Cumprimento" da proposta de acordo do Evento 28, quais sejam:
95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juro s de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/19 97. A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Sem prejuízo, e tendo em vista o requerido no Evento 57/PET1, intime-se a patrona (Dra. JESSIKA DINIZ DE SOUSA) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos contrato de honorários em seu nome, sob pena de definitivo indeferimento da reserva pretendida.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo. Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).