Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003826-10.2024.4.02.5110/RJ
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por SEBASTIANA LEITE DE OLIVEIRA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e BANCO AGIBANK S. A. objetivando concessão de tutela de urgência para que a parte ré se abstenha de descontar de seu benefício parcela referente ao contrato de empréstimo número 1513332262, sob pena de multa diária, por descumprimento.
Como tutela definitiva requer a rescisão do contrato em questão, bem como o cancelamento de todos os descontos referentes ao contrato, com a restituição dos valores, com juros e correção monetária.
Contestação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no evento 18.1.
Contestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no evento 19.1.
Contestação do BANCO AGIBANK S.A no evento 22.1.
Replica nos eventos 27.1, 28.1 e 29.1.
No evento 32.1, há decisão intimando às partes em provas. No ensejo, determina ao BANCO AGIBANK S.A que junte aos autos cópia do contrato assinado, bem como comprovar que o valor foi depositado em conta de titularidade da parte autora.
INSS junta documentos no evento 39.1.
No evento 44.1,a parte autora junta aos autos extratos do mês de abril de 2024 até fevereiro de 2025 a fim de demonstrar que os descontos referentes ao empréstimo não realizado permanecem 44.2.
BANCO AGIBANK S.A declara que concorda com o julgamento antecipado da lide, não havendo mais provas a serem produzidas 46.1.
INSS informa que não tem provas a produzir além daquelas que já constam dos autos 53.1.
CEF declara que não possui mais provas a serem produzidas, uma vez que a matéria é somente de direito. Oportunamente, reitera todas as informações e argumentos trazidos em sede de contestação. Por oportuno, requer o julgamento antecipado da lide com a improcedência de todos os seus termos 55.1.
Decido
Verifico que o corréu BANCO AGIBANK não atendeu a determinação contida na decisão inclusa no evento 32.1, qual seja juntar aos autos cópia do contrato assinado, bem como comprovar que o valor foi depositado em conta de titularidade da parte autora.
Sendo assim, renove-se a intimação do BANCO AGIBANK para juntar aos autos cópia do contrato assinado, bem como comprovar que o valor foi depositado em conta de titularidade da parte autora. Prazo de 10 (dez) dias.
Atendido, dê-se vista às demais partes. Prazo de 10 (dez) dias.
Caso não sejam apresentados novos documentos, venham os autos conclusos para julgamento.