Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: FABIANO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15. Sem custas judiciais, em vista da gratuidade de Justiça deferida, anteriormente. Condeno a parte autora em honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido (art. 98, §3º, CPC). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
15/12/2025, 00:00
Improcedência
12/12/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: FABIANO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por FABIANO ROSA PEREIRA e GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
As partes são legítimas e bem representadas. Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento.
Tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de provas nos presentes autos.
Venham conclusos para sentença.
03/11/2025, 00:00
Outras Decisões
30/10/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: FABIANO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: FABIANO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte autora para que se manifeste sobre o evento 42, DOC1.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por FABIANO ROSA PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
Requer a CEF devolução do prazo para apresentação de contestação.
Indefiro o requerido, tendo em vista o evento - 26.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: FABIANO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a CEF, regularmente citada, não apresentou contestação, decreto sua revelia.
A revelia não induz automaticamente que o pedido seja julgado procedente.
Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
15/09/2025, 00:00
Decretação de revelia
13/09/2025, 06:53
Mero expediente
24/07/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: FABIANO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por FABIANO ROSA PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
Determino a inclusão de GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA no pólo ativo.
Apresente a parte autora o contrato assinado com a CEF, conforme já solicitado pelo Juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: FABIANO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por FABIANO ROSA PEREIRA e GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
As partes são legítimas e bem representadas. Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento.
Tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de provas nos presentes autos.
Venham conclusos para sentença.
03/11/2025, 00:00
Outras Decisões
30/10/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: FABIANO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: FABIANO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte autora para que se manifeste sobre o evento 42, DOC1.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por FABIANO ROSA PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
Requer a CEF devolução do prazo para apresentação de contestação.
Indefiro o requerido, tendo em vista o evento - 26.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: FABIANO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a CEF, regularmente citada, não apresentou contestação, decreto sua revelia.
A revelia não induz automaticamente que o pedido seja julgado procedente.
Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
15/09/2025, 00:00
Decretação de revelia
13/09/2025, 06:53
Mero expediente
24/07/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: FABIANO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
AUTOR: GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por FABIANO ROSA PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
Determino a inclusão de GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA no pólo ativo.
Apresente a parte autora o contrato assinado com a CEF, conforme já solicitado pelo Juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-43.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: FABIANO ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por FABIANO ROSA PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial. Requer a antecipação dos efeitos da tutela.
Junta documentos.
É o breve relatório. Decido.
Conforme disposto no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial quando, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação.
No caso concreto, fazendo uma análise ainda superficial dos fatos aventados na inicial e dos documentos juntados, não vislumbro nessa fase processual probabilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência.
A própria parte autora reconhece a sua inadimplência e dessa forma confirma a regular consolidação da propriedade em favor da CEF, na forma da legislação em vigor.
Portanto, não verifico na documentação trazida aos autos até o momento, elementos de prova capazes de afastar a regularidade no procedimento de execução extrajudicial.
Do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada.
Intime-se, por mandado, GISELE LAURENTINO DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA para que manifeste o interesse em ingressar no feito, tendo em vista que também consta como mutuária.
Apresente a parte autora o contrato assinado com a CEF.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.