Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022955-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SUELY BANDEIRA SEABRA
ADVOGADO(A): FILIPE BORGES BALTAR (OAB RJ200792)
ADVOGADO(A): EDGAR JESUS COSTA (OAB RJ174931)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora do comprovante de transferência anexado pela Caixa Econômica Federal no evento 70, PET1, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que informe, de forma fundamentada, se ainda há algo a requerer no presente feito, bem como se as obrigações impostas foram devidamente cumpridas.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo pendências a relatar, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.