Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0206337-14.2017.4.02.5115/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 09 de agosto de 2024 e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08 de abril de 2025.
Trata-se de petição do Exequente (evento 132), na qual requer sejam obtidas informações previdenciárias dos executados por meio do sistema PREVJUD, sob o argumento de que há flexibilização da impenhorabilidade para o cumprimento de obrigações judiciais, o que permite a penhora dos rendimentos.
No presente caso, verifica-se que não há justificativa para a utilização do referido sistema, que foi criado para permitir o acesso do Judiciário à informações previdenciárias das partes, a fim de facilitar a instrução processual em ações de natureza previdenciária, o que não é o caso.
Dessa forma, por meio do PREVJUD é possível obter informações sobre dossiê médico, dossiê, previdenciário, PAP, etc., caso o destinatário esteja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Portanto, verifica-se que na presente ação já foram utilizados todos os sistemas de busca de bens disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e mandado de penhora), além da inscrição do nome dos executados no cadastro restritivo do SARASAJUD (evento 92), o que já é suficiente para para verificar a existência de bens do executado passíveis de penhora.
Isto posto, indefiro a pesquisa por meio do sistema PREVJUD.