Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5030659-92.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ048000)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 60.1. Trata-se de ação julgada procedente, para condenar o réu a desarquivar o Processo Administrativo nº 23040.004493/2021-19, a permitir que a parte autora submeta seus títulos à aferição.
Conforme anexo do evento 53.3, o desarquivamento foi realizado e a solicitação de RSC II encontra-se em trâmite para análise pela Comissão Permanente de Pessoal Docente.
Não há, na sentença, estabelecimento de prazo para a conclusão do procedimento administrativo, razão pela qual indefiro o pedido de manutenção dos autos em secretaria.
Noutra senda, intime-se a requerente para execução dos honorários de sucumbência fixados pela Turma Recursal, em 15 dias.