Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009210-75.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: CLAUDIA MARIA SOUZA FREIRE
ADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da adequação de pauta, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 04 de novembro de 2025, às 16 horas, para o mesmo dia, alterando apenas o horário para 14:30h, de forma presencial, a ser realizada na sala de audiências da 4ª Vara Federal de Niterói, onde em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como a oitiva de testemunhas, caso apresentadas, até o máximo de três para cada parte.
Caso haja impossibilidade de comparecimento/participação, deverá a parte autora apresentar justificativa e comprovante nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação pelo juízo, conforme dispõe o artigo 455, do CPC.
Deverá ainda a parte juntar o rol de testemunhas, caso não conste nos autos, contendo RG, CPF e endereço de cada uma delas, até o dia anterior ao da realização da audiência.
A audiência será realizada na modalidade presencial, sendo possível a participação de maneira remota, através da plataforma de videoconferência ZOOM, conforme Portaria n° 61/2020, do CNJ, apenas das partes e/ou testemunhas que tiverem residência fora da área territorial da Subseção Judiciária de Niterói, que abrange os municípios de Niterói e Maricá.
Para as demais partes a audiência será PRESENCIAL, salvo impossibilidade, devidamente justificada, de participação presencial, caso em que a participação remota deverá ser solicitada pela parte até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada, ciente ainda da assunção da responsabilidade pelos equipamentos e conexão de rede necessários para participação no ato, bem como do ônus por eventual impossibilidade de colheita do depoimento em razão de falha nos referidos equipamentos ou na conexão de rede.
Assim, até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência, as partes deverão:
1. Juntar o rol de testemunhas, caso não conste nos autos, contendo RG, CPF e endereço de cada uma delas;
2. Juntar comprovante de residência atualizado (emitido até seis meses) das partes e/ou testemunhas que tiverem residência fora da área territorial da Subseção Judiciária de Niterói, a fim de justificar a participação remota na audiência, sob pena de não ser admitida a participação remota na falta da comprovação documental;
3. Informar eventual impossibilidade de comparecimento ou participação na audiência, justificando documentalmente o motivo, sob pena de extinção do processo.