Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
19/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
NORMAENE SOUZA SANTOS
CPF
Autor
BANCO CSF S/A
CNPJ
Reu
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO
OAB/ES 18149·CPF·Representa: Autor
MAURO SARTOTTI
OAB/RJ 115397·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO
OAB/RS 129145·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/PR 72819·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
23/10/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NORMAENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: BANCO CSF S/A
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB PR072819)
SENTENÇA
Ante o cumprimento integral da obrigação, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
07/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/10/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NORMAENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 78 e 83 - dê-se vista ao exequente.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução.
25/09/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
REQUERENTE: NORMAENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 22/09/2025 - RESPOSTA
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NORMAENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 65 - Expeçam-se os seguintes ofícios:
- ao Gerente Geral da agência n.º 0625-4 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 0625.005.86474061-0 (evento n.º 48 - GUIADEP4) para a conta corrente n.º 010953137 da agência n.º 2962 do Banco Santander (Brasil) S.A., em favor de Normaene Souza Santos (CPF n.º 075.010.337-09);
- ao Gerente Geral da agência n.º 4117-3 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência dos saldos existentes nas contas judiciais n.º 4117.86469272-0 (evento n.º 49 - GUIADEP2) e 4117.005.86469271-2 (evento n.º 49 - GUIADEP3) para a conta corrente n.º 010953137 da agência n.º 2962 do Banco Santander (Brasil) S.A., em favor de Normaene Souza Santos (CPF n.º 075.010.337-09).
Expedidos, encaminhem-se para as respectivas unidades externas, através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação ou decorrido o prazo acima assinado, voltem conclusos.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NORMAENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 56: Tratando-se de transferência direta, sem necessidade de realização externa de trâmites cartoriais ou bancários, deverá em regra ser indicada conta de titularidade do efetivo beneficiário dos depósito judiciais, salvo comprovada eventual circunstância concreta que justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo: 5 (cinco) dias.
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NORMAENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 48 e 49: Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência dos depósitos e para requerer o que for de seu interesse.
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 16:54
Mudança de Classe Processual
06/08/2025, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: BANCO CSF S/A
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB PR072819)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 40 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela requerente, intime-se a parte requerida, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal. Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
REQUERENTE: NORMAENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 22/09/2025 - RESPOSTA
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NORMAENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 65 - Expeçam-se os seguintes ofícios:
- ao Gerente Geral da agência n.º 0625-4 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 0625.005.86474061-0 (evento n.º 48 - GUIADEP4) para a conta corrente n.º 010953137 da agência n.º 2962 do Banco Santander (Brasil) S.A., em favor de Normaene Souza Santos (CPF n.º 075.010.337-09);
- ao Gerente Geral da agência n.º 4117-3 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência dos saldos existentes nas contas judiciais n.º 4117.86469272-0 (evento n.º 49 - GUIADEP2) e 4117.005.86469271-2 (evento n.º 49 - GUIADEP3) para a conta corrente n.º 010953137 da agência n.º 2962 do Banco Santander (Brasil) S.A., em favor de Normaene Souza Santos (CPF n.º 075.010.337-09).
Expedidos, encaminhem-se para as respectivas unidades externas, através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação ou decorrido o prazo acima assinado, voltem conclusos.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NORMAENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 56: Tratando-se de transferência direta, sem necessidade de realização externa de trâmites cartoriais ou bancários, deverá em regra ser indicada conta de titularidade do efetivo beneficiário dos depósito judiciais, salvo comprovada eventual circunstância concreta que justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo: 5 (cinco) dias.
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NORMAENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 48 e 49: Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência dos depósitos e para requerer o que for de seu interesse.
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 16:54
Mudança de Classe Processual
06/08/2025, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: BANCO CSF S/A
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB PR072819)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 40 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela requerente, intime-se a parte requerida, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal. Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 14:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/08/2025, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: NORMAENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110442-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NORMAENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: BANCO CSF S/A
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB PR072819)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 497, I, do CPC), para condenar os réus, solidariamente, a pagar à autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 835,17 (oitocentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos), a ser corrigido e acrescido de juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno também os réus a pagar, solidariamente, a título de compensação por dano moral, quantia no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido e acrescido de juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.