Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069883-42.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ADVOGADO(A): GLEICE FROMENT RAPOSO (OAB RJ081406)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários de advogado, por força do art. 55 da Lei no. 9099/95. Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a Turma Recursal. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
09/07/2025, 00:00
Improcedência
08/07/2025, 13:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/07/2025, 11:56
Por decisão judicial
05/08/2021, 14:08
Outras Decisões
05/08/2021, 14:04
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)