Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001802-78.1997.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CARMEN GONCALVES SILVA
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES (OAB ES003660)
EXEQUENTE: IVA GONÇALVES MAIA
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES (OAB ES003660)
EXEQUENTE: ZILDA PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES (OAB ES003660)
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES (OAB ES003660)
EXEQUENTE: FRANCIANE NEVES GONCALVES
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES (OAB ES003660)
EXEQUENTE: JOEL AUGUSTO GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES (OAB ES003660)
DESPACHO/DECISÃO
1 - INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), CARMEN GONCALVES SILVA, ZILDA PINTO NASCIMENTO, IVA GONÇALVES MAIA, ANTONIO CARLOS PINTO e JOEL AUGUSTO GONCALVES indicado(s) na programação do e-Proc para, na forma do artigo 523 do CPC, adimplir(em) a obrigação, pagando em 15 (quinze) dias o valor da dívida indicada na petição já anexada nos presentes autos. Caso o(s) devedor(es) não efetue(m) o pagamento, ao montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Valor da Execução Por Executado: R$ 1.022,68 (mil e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) - em junho de 2025 (sujeito à atualização até o efetivo pagamento).
Quanto a honorários advocatícios sucumbenciais:
O pagamento deve ser efetuado exclusivamente através de Guia de Recolhimento da União - GRU, no Código de Recolhimento 91710-9, UG/Gestão 110060/00001, Unidade Favorecida o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios da AGU- CCHA (CNPJ 26.707.621/0001-01), indicando o CPF do executado e nº do processo judicial, que pode ser emitida pela própria parte em https://sapiens.agu.gov.br/honorarios ou na página da AGU em www.agu.gov.br.
2 - Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, tal como preconiza o artigo 525 do CPC.
3 - Havendo pagamento voluntário, intime-se o(a) credor(a) para ciência do adimplemento da obrigação, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, ou, havendo expressa anuência do(a) CREDOR(a), ter-se-á por extinta a obrigação, caso em que os autos deverão ser baixados e remetidos ao arquivo.
4 - Decorrido o prazo sem pagamento e/ou sem apresentação de impugnação, intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias e, caso contrário, com a apresentação da impugnação, venham-me conclusos.