Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5122216-97.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOSE AILTON DE JESUS
ADVOGADO(A): MARIA FLOR DE MAIO SANTOS (OAB RJ069460)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte interessada a comparecer ao balcão do Juízo da 2ª Vara Federal/RJ, no prazo preclusivo de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de retirar o material acautelado no presente processo (evento n.º 119), em conformidade com o disposto no Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022:
Art. 176. Não serão admitidos anexos físicos suplementares aos processos judiciais eletrônicos, ressalvadas as seguintes hipóteses, em que o magistrado competente determinará o acautelamento do documento no juízo, até o trânsito em julgado:
(...)
§ 2º Inexistindo a necessidade do acautelamento no Juízo, uma vez digitalizado o documento, o Diretor de Secretaria deve proceder à sua devolução à parte interessada ou procurador que o apresentou para juntada aos autos do processo eletrônico, de forma imediata, quando apresentado presencialmente; se o documento houver sido recebido no Juízo por outra forma, a devolução deverá ser precedida de intimação do seu procurador ou por edital, caso não tenha representante processual, a fim de que seja retirado na Secretaria, no prazo preclusivo de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 3º Na ausência de manifestação ou de interesse da parte ou procurador que apresentou o documento, este poderá ser entregue à parte contrária ou seu procurador, caso este houver se manifestado nos autos nesse sentido, no prazo previsto no § 2º.
§ 4º Havendo a necessidade de acautelamento do documento no Juízo, este constará como anexo físico, mediante juntada de termo ao processo eletrônico e registro no sistema informatizado processual, devendo ser devolvido à parte que o apresentou, após o trânsito em julgado, com a observância, ainda, do que preceituam a segunda parte do § 2º e o § 3º.
O feito ficará sobrestado pelo prazo acima assinalado.