Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente CEF para, no prazo de 10 (quinze) dias, comprovar a apropriação dos valores, com a apresentação da planilha atualizada do débito, descontado o valor apropriado e requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do CPC. Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazos previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
01/10/2025, 00:00
Outras Decisões
30/09/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 268 - 03/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 266 - 13/08/2025 - Decisão interlocutória
04/09/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 257 - 29/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 256 - 29/07/2025 - Decisão interlocutória
30/07/2025, 00:00
Outras Decisões
29/07/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 249 - 21/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 248 - 21/07/2025 - Decisão interlocutória
22/07/2025, 00:00
Outras Decisões
21/07/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERGIO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE CURCINO AGUIAR GOMES JUNIOR (OAB RJ117282)
DESPACHO/DECISÃO
evento 114, PET1.Autorizo a indisponibilidade de bens do executado via sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, na forma do Provimento nº 39/2014, do CNJ, uma vez que todas as tentativas de localização de bens pelo Juízo restaram infrutíferas.
Feita, intime-se a CEF para ciência.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STJ.
09/07/2025, 00:00
Outras Decisões
08/07/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 233 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 226 - 23/06/2025 - Decisão interlocutória
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A consulta ao sistema SISBAJUD foi efetivada no evento 189, em fevereiro de 2025, com os valores desbloqueados, já que impenhoráveis.
Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome do executado.
Em caso positivo, anote-se no sistema a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte executada, exceto aqueles em que conste informação de “roubo”, pois neste caso sua eficácia resta prejudicada, quanto e a informação de “alienação fiduciária”, mantenho a aplicação do referido comando até a baixa da alienação ou pedido do credor-fiduciário.
Feito, dê-se vista à CEF para que requeira o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, ciente de que o executado foi citado por edital e está representado pela DPU.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, suspendo o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis/executados, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazos previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
24/06/2025, 00:00
Outras Decisões
23/06/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERGIO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE CURCINO AGUIAR GOMES JUNIOR (OAB RJ117282)
DESPACHO/DECISÃO
O requerido pelo autor no evento 196, PET1, foi indeferido no despacho do evento 198, DESPADEC1.
Posteriormente, a CEF informou da possibilidade de acordo através da Campanha de Recuperação de Crédito da CAIXA para pagamento à vista.
Intimado, o autor não se manifestou.
Sendo assim, intime-se a CEF para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 268 - 03/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 266 - 13/08/2025 - Decisão interlocutória
04/09/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 257 - 29/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 256 - 29/07/2025 - Decisão interlocutória
30/07/2025, 00:00
Outras Decisões
29/07/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 249 - 21/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 248 - 21/07/2025 - Decisão interlocutória
22/07/2025, 00:00
Outras Decisões
21/07/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERGIO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE CURCINO AGUIAR GOMES JUNIOR (OAB RJ117282)
DESPACHO/DECISÃO
evento 114, PET1.Autorizo a indisponibilidade de bens do executado via sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, na forma do Provimento nº 39/2014, do CNJ, uma vez que todas as tentativas de localização de bens pelo Juízo restaram infrutíferas.
Feita, intime-se a CEF para ciência.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STJ.
09/07/2025, 00:00
Outras Decisões
08/07/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 233 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 226 - 23/06/2025 - Decisão interlocutória
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A consulta ao sistema SISBAJUD foi efetivada no evento 189, em fevereiro de 2025, com os valores desbloqueados, já que impenhoráveis.
Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome do executado.
Em caso positivo, anote-se no sistema a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte executada, exceto aqueles em que conste informação de “roubo”, pois neste caso sua eficácia resta prejudicada, quanto e a informação de “alienação fiduciária”, mantenho a aplicação do referido comando até a baixa da alienação ou pedido do credor-fiduciário.
Feito, dê-se vista à CEF para que requeira o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, ciente de que o executado foi citado por edital e está representado pela DPU.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, suspendo o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis/executados, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazos previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
24/06/2025, 00:00
Outras Decisões
23/06/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERGIO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE CURCINO AGUIAR GOMES JUNIOR (OAB RJ117282)
DESPACHO/DECISÃO
O requerido pelo autor no evento 196, PET1, foi indeferido no despacho do evento 198, DESPADEC1.
Posteriormente, a CEF informou da possibilidade de acordo através da Campanha de Recuperação de Crédito da CAIXA para pagamento à vista.
Intimado, o autor não se manifestou.
Sendo assim, intime-se a CEF para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERGIO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE CURCINO AGUIAR GOMES JUNIOR (OAB RJ117282)
DESPACHO/DECISÃO
O requerido pelo autor no evento 196, PET1, foi indeferido no despacho do evento 198, DESPADEC1.
Posteriormente, a CEF informou da possibilidade de acordo através da Campanha de Recuperação de Crédito da CAIXA para pagamento à vista.
Intimado, o autor não se manifestou.
Sendo assim, intime-se a CEF para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
15/05/2025, 16:29
Outras Decisões
01/04/2025, 09:37
Outras Decisões
24/02/2025, 16:51
Outras Decisões
17/02/2025, 11:53
Outras Decisões
12/11/2024, 16:35
Outras Decisões
10/09/2024, 14:12
Outras Decisões
08/08/2024, 16:29
Mero expediente
16/07/2024, 15:27
Ato ordinatório
08/05/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 344522954021.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SERGIO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 510012732267 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de SERGIO DOS SANTOS JUNIOR. E, por encontrar-se o réu SERGIO DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 07608736747, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, para que em 15 (quinze) dias, pague o débito (art. 523, CPC) no valor de R$ 15.031,10, atualizado até 01/09/2023, ciente de que decorrido o prazo haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o total devido (art. 523, § 1º, CPC) ou sobre o resíduo não pago (art. 523, §2º, CPC). Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 13/03/2024. Eu, RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Substituto da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO PROCESSO: 344522954021 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ
18/03/2024, 00:00
Outras Decisões
19/12/2023, 16:38
Mero expediente
24/11/2023, 14:09
Mero expediente
07/11/2023, 09:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/11/2023, 06:34
Por decisão judicial
06/11/2023, 15:06
Mero expediente
31/10/2023, 16:04
Mero expediente
23/10/2023, 13:53
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
21/08/2023, 10:03
Outras Decisões
21/08/2023, 08:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/07/2023, 16:31
Por decisão judicial
20/06/2023, 15:18
Mero expediente
20/06/2023, 13:23
Mero expediente
16/06/2023, 13:18
Mero expediente
12/06/2023, 19:24
Mero expediente
06/06/2023, 18:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/06/2023, 06:15
Por decisão judicial
02/02/2023, 10:13
Mero expediente
01/02/2023, 15:30
Outras Decisões
29/11/2022, 14:53
Mero expediente
24/10/2022, 17:50
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 344522954021.
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: SERGIO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 510008503661 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, MONITÓRIA, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de SERGIO DOS SANTOS JUNIOR. E, por encontrar-se o réu SERGIO DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 07608736747, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 88.845,41 (oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), indicado pelo credor como devido, acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento), ou, querendo, ofereça, no mesmo prazo, embargos, os quais independem de prévia segurança do Juízo, na forma dos artigos 701 e 702, do CPC. O prazo para apresentação dos embargos à execução será de 15 dias, oportunidade em que deverá justificar as provas que pretende produzir, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida (Art. 702). Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 25/08/2022. Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Substituto da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO PROCESSO: 344522954021 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5072655-75.2021.4.02.5101/RJ