Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020848-88.2022.4.02.5001/ES
AUTOR: M J ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): HELTON FRANCIS MARETTO (OAB ES014104)
DESPACHO/DECISÃO
Convertido o julgamento em diligência.
Embora a UNIÃO tenha apresentado no evento 46 o processo administrativo de demarcação da LPM do trecho "Itapebuçu/Muquiçaba", Guarapari/ES, aprovado em 24/03/1971 pelo processo administrativo Sei-Me nº 947/70 (atual Sei-Me nº 05002.000758/2002-11) e, no evento 36-OFIC3, o Ofício da SPU/ES noticiando que o cadastro dos imóveis objeto da ação foi realizado em 1992, pela empresa Maplan Aerolevantamentos S/A, a pedido da SPU, verifico que não são suficientes para fornecer os dados necessários do procedimento demarcatório realizado.
Assim, para o deslinde da controvérsia, determino a intimação da UNIÃO para acostar aos autos o procedimento administrativo realizado em 1992 pela empresa Maplan Aerolevantamentos S/A, referente à demarcação dos imóveis em questão. Prazo: 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade, a UNIÃO deverá acostar aos autos documentos que comprovem que as taxas de ocupação dos RIPs objeto desta ação (56470002098-31, 56470002101-71, 56470002099-12 e 56470002096-70), que começaram a ser pagas há muito tempo atrás, de fato, foram endereçadas à empresa autora na época da quitação (contestação do evento 30-OUT2, fl. 30):
Destaca-se que as telas juntadas no evento 30-OUT2, fls. 10/15, não indicam o devedor do débito patrimonial.
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.