Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5014142-26.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CAIXA para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o envio dos ofícios expedidos aos órgãos de proteção ao crédito (CDL/SPC e SERASA) e às concessionárias de serviços públicos (OI, VIVO, CLARO, TIM, CESAN, ESCELSA e TELEMAR).
17/03/2026, 00:00
Mero expediente
16/03/2026, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5014142-26.2021.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 145 - 03/12/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Evento 138 - 02/10/2025 - Determinada a intimação
15/12/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/12/2025, 03:00
Por decisão judicial
20/10/2025, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5014142-26.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo o feito por 60 (sessenta) dias, prazo razoável para a juntada das respostas dos ofícios expedidos pela CAIXA.
Intime-se.
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 13:17
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5014142-26.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Antes de analisar a petição do evento 129, intime-se a CAIXA para comprovar o cumprimento da decisão do evento 04, item 02:
2) Não localizado(s) o(s) réu(s), em nome da efetividade processual e por ser incumbência do(a) exequente diligenciar neste sentido, autorizo a parte autora, desde já, a pesquisa aos dados cadastrais do(s) Executado(s) junto aos órgãos de proteção ao crédito (CDL/SPC e SERASA), bem como junto às concessionárias de serviços públicos (OI, VIVO, CLARO, TIM, CESAN, ESCELSA e TELEMAR), devendo responder em 30 (trinta) dias.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
07/09/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5014142-26.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A credora requer que a citação do executado seja feita pelo aplicativo WhatsApp.
Como inexiste previsão legal para que a citação de pessoa física ou jurídica seja realizada pelo aplicativo WhatsApp, indefiro a citação por tal meio.
Solicite-se ao Juízo de Direito da Vara Única de Conceição do Castelo - TJES a devolução da carta precatória autuada naquela Comarca sob o nº 5000499-80.2022.8.08.0016.
Serve o presente despacho como ofício.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 13:58
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5014142-26.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da informação do evento 116, requerendo o que for do seu interesse.
Nada requerido, ante a não localização de bens do executado, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento com baixa dos autos, de acordo com o parágrafo 2º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme parágrafo 3º, ambos do art. 921, do CPC.
Intime(m)-se.
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5014142-26.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo o feito por 60 (sessenta) dias, prazo razoável para a juntada das respostas dos ofícios expedidos pela CAIXA.
Intime-se.
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5014142-26.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Antes de analisar a petição do evento 129, intime-se a CAIXA para comprovar o cumprimento da decisão do evento 04, item 02:
2) Não localizado(s) o(s) réu(s), em nome da efetividade processual e por ser incumbência do(a) exequente diligenciar neste sentido, autorizo a parte autora, desde já, a pesquisa aos dados cadastrais do(s) Executado(s) junto aos órgãos de proteção ao crédito (CDL/SPC e SERASA), bem como junto às concessionárias de serviços públicos (OI, VIVO, CLARO, TIM, CESAN, ESCELSA e TELEMAR), devendo responder em 30 (trinta) dias.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
07/09/2025, 13:00
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MONITÓRIA Nº 5014142-26.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A credora requer que a citação do executado seja feita pelo aplicativo WhatsApp.
Como inexiste previsão legal para que a citação de pessoa física ou jurídica seja realizada pelo aplicativo WhatsApp, indefiro a citação por tal meio.
Solicite-se ao Juízo de Direito da Vara Única de Conceição do Castelo - TJES a devolução da carta precatória autuada naquela Comarca sob o nº 5000499-80.2022.8.08.0016.
Serve o presente despacho como ofício.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 13:58
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5014142-26.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da informação do evento 116, requerendo o que for do seu interesse.
Nada requerido, ante a não localização de bens do executado, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento com baixa dos autos, de acordo com o parágrafo 2º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme parágrafo 3º, ambos do art. 921, do CPC.
Intime(m)-se.