Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5005348-21.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CAIXA requereu a pesquisa SERP-JUD a fim de que seja investigada a propriedade de imóveis registrados em nome da parte executada.
Contudo, o CPF e CNPJ do(s) executado(s) já foi(ram) incluído(s) no sistema CNIB, razão pela qual desnecessária a pesquisa no SERP-JUD.
Reconsidero a decisão do evento 202, em parte.
Intime-se a CAIXA para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, nada requerido, prossiga-se nos termos finais da referida decisão.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 16:58
Mero expediente
17/09/2025, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5005348-21.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de penhora formulado no evento 194, tendo em vista que os veículos indicados no referido petitório estão gravados com cláusula de alienação fiduciária, conforme detalhamento do RENAJUD (evento 184, RENAJUD4, evento 184, RENAJUD5 eevento 184, RENAJUD6), o que denota que o referido bem não integra o acervo patrimonial do devedor, mas o da Instituição Financeira que proporcionou o financiamento do bem em questão.
Nada a prover quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento, tendo em vista que os valores já foram desbloqueados, porquanto ínfimos em relação ao valor do débito.
Suspenda-se o feito, nos termos determinados na decisão do evento 172, DESPADEC1.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 13:58
Mero expediente
09/04/2024, 12:53
Mero expediente
20/11/2023, 15:35
Improcedência
14/04/2023, 16:06
Mero expediente
17/11/2022, 17:12
Mero expediente
25/07/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: L FERREIRA SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO
RÉU: LEONARDO FERREIRA SANTOS EDITAL Nº 500001596296 (30 DIAS) O Dr. LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA, Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, nos autos da MONITÓRIA Nº. 5005348-21.2018.4.02.5001, requerida pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LEONARDO FERREIRA SANTOS e L FERREIRA SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO, fica(m) citado(a)(s) LEONARDO FERREIRA SANTOS, CPF: 07893929766 e L FERREIRA SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ: 21085223000179, sendo o caso, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 58.564,69 (cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), calculada em 02/07/2018 14:51:37, sujeita a atualização, acrescida de 5%, a título de honorários advocatícios (art. 701 do CPC/2015) ou oferecer(em) embargos, nos termos do art. 702, do CPC/2015 ou parcelar(em) o débito, na forma do art. 701 §5º c/c art. 916, ambos do CPC/2015. Fica(m) ciente(s) o(s) réu(s) de que, não efetuado o pagamento nem opostos os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do §2º do art. 701 do CPC/2015. E, para que não se possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será publicado no e-DJF2R/JFES. Dado e passado na Secretaria da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, aos 28/03/2022. Eu, JORGE LUIZ DE SOUZA, Técnico Judiciário, digitei. E eu, Wladimir Barbosa Aires, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo por ordem do MM. Juiz(a) Federal Substituto(a) da 4ª Vara Federal Cível, Dr. LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5005348-21.2018.4.02.5001/ES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5005348-21.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de penhora formulado no evento 194, tendo em vista que os veículos indicados no referido petitório estão gravados com cláusula de alienação fiduciária, conforme detalhamento do RENAJUD (evento 184, RENAJUD4, evento 184, RENAJUD5 eevento 184, RENAJUD6), o que denota que o referido bem não integra o acervo patrimonial do devedor, mas o da Instituição Financeira que proporcionou o financiamento do bem em questão.
Nada a prover quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento, tendo em vista que os valores já foram desbloqueados, porquanto ínfimos em relação ao valor do débito.
Suspenda-se o feito, nos termos determinados na decisão do evento 172, DESPADEC1.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 13:58
Mero expediente
09/04/2024, 12:53
Mero expediente
20/11/2023, 15:35
Improcedência
14/04/2023, 16:06
Mero expediente
17/11/2022, 17:12
Mero expediente
25/07/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: L FERREIRA SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO
RÉU: LEONARDO FERREIRA SANTOS EDITAL Nº 500001596296 (30 DIAS) O Dr. LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA, Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, nos autos da MONITÓRIA Nº. 5005348-21.2018.4.02.5001, requerida pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LEONARDO FERREIRA SANTOS e L FERREIRA SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO, fica(m) citado(a)(s) LEONARDO FERREIRA SANTOS, CPF: 07893929766 e L FERREIRA SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ: 21085223000179, sendo o caso, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 58.564,69 (cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), calculada em 02/07/2018 14:51:37, sujeita a atualização, acrescida de 5%, a título de honorários advocatícios (art. 701 do CPC/2015) ou oferecer(em) embargos, nos termos do art. 702, do CPC/2015 ou parcelar(em) o débito, na forma do art. 701 §5º c/c art. 916, ambos do CPC/2015. Fica(m) ciente(s) o(s) réu(s) de que, não efetuado o pagamento nem opostos os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do §2º do art. 701 do CPC/2015. E, para que não se possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será publicado no e-DJF2R/JFES. Dado e passado na Secretaria da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, aos 28/03/2022. Eu, JORGE LUIZ DE SOUZA, Técnico Judiciário, digitei. E eu, Wladimir Barbosa Aires, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo por ordem do MM. Juiz(a) Federal Substituto(a) da 4ª Vara Federal Cível, Dr. LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5005348-21.2018.4.02.5001/ES
01/04/2022, 00:00
Mero expediente
23/03/2022, 20:06
Mero expediente
08/02/2022, 11:53
Mero expediente
31/08/2021, 21:43
Mero expediente
05/07/2021, 14:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/05/2021, 03:00
Por decisão judicial
06/04/2021, 17:35
Mero expediente
12/02/2021, 15:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/12/2020, 16:59
Execução frustrada
29/09/2020, 17:54
Mero expediente
25/09/2020, 08:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/07/2020, 03:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/05/2020, 17:13
Mero expediente
13/04/2020, 18:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/12/2019, 03:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente