Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5005348-21.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CAIXA requereu a pesquisa SERP-JUD a fim de que seja investigada a propriedade de imóveis registrados em nome da parte executada.
Contudo, o CPF e CNPJ do(s) executado(s) já foi(ram) incluído(s) no sistema CNIB, razão pela qual desnecessária a pesquisa no SERP-JUD.
Reconsidero a decisão do evento 202, em parte.
Intime-se a CAIXA para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, nada requerido, prossiga-se nos termos finais da referida decisão.