Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000722-17.2023.4.02.5119/RJ
AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA FARIAS
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO GUIMARAES DA COSTA (OAB RJ189130)
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de requerimento para realização de perícia indireta formulado pela parte autora (evento 41.1).
Para tanto, indica, como local para realização do ato por similaridade, o ex-empregador Imerys do Brasil – Mogi (Av. Valentina Mello Freire Borenstein, 545 - Vila São Francisco, Mogi das Cruzes - SP, 08735-270).
É o necessário.
II. A prova pericial indireta é excepcionalíssima e só deve ser admitida quando esgotadas as demais formas de prova (CNIS, PPP, LTCAT, etc.). Além disso, deve haver elementos mínimos para orientar a perícia, como identidade de máquinas, descrição do local de trabalho ou indicação da exposição dos agentes externos, como poeira, barulho, produtos químicos.
O apontamento de elementos técnicos mínimos e específicos faz-se necessária para orientar adequadamente a perícia a ser realizada, uma vez que terá por base a avaliação de empresas similares e/ou documentos que possam descrever as condições de trabalho exercidas pelo requerente.
O laudo deve ser elaborado de forma comparativa entre as condições alegadas pela autora e as suportadas em outras empresas, supostamente semelhantes.
Portanto, o requerente deve descrever e fornecer todos os elementos necessários a realização do exame pericial, indicando, por exemplo: (i) serem similares, na mesma época, as características da empresa paradigma e aquela onde o trabalho foi exercido, (ii) as condições insalubres existentes, (iii) os agentes químicos aos quais a parte foi submetida, e (iv) a habitualidade e permanência dessas condições, dentre outros elementos que entender relavantes.
III. Pelo exposto, INTIME-SE a autora/requerente para fornecer os elementos acima indicados, a fim de viabilizar a realização da perícia.
Cumprida a determinação, EXPEÇA-SE Carta Precatória para a Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes/SP, a fim de que:
1. possa ser nomeado perito, na área de engenharia e segurança do trabalho, por meio do Sistema AJG, diante da gratuidade de justiça deferida nos autos;
2. possa ser realizada a perícia por similaridade;
3. possa ser comunicada a data e o horário de realização do ato pelo perito nomeado junto à empresa Imerys do Brasil – Mogi.
Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Indicada a data e o horário da perícia pelo Juízo deprecado, DÊ-SE ciência às partes.
Anote-se que tal intimação não exime a responsabilidade das partes quanto ao acompanhamento das diligências praticadas junto ao Juízo deprecado.
Não fornecidos os elementos mínimos para realização da perícia, restará indeferida a prova requerida, diante da insuficiência de elementos a subsidiar a perícia.
Ciência às partes.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.