Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5045869-52.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 03/02/2026.
05/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/02/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5045869-52.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: TEREZA CRISTINA DA SILVA NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Após, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
(Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA Nº RJ-POR-2011/00199, de 16 de fevereiro de 2011.)
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:14
Petição (Apelação)
18/12/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5045869-52.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TEREZA CRISTINA DA SILVA NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para reconhecer a ilegitimidade passiva e declarar extinta a execução n. 5026862-74.2025.4.02.5101 quanto a TEREZA CRISTINA DA SILVA NEVES DOS SANTOS, nos termos da fundamentação supra. Sem custas, conforme art. 7º da Lei nº 9.289/1996. Condeno a embargada ao pagamento de honorários no importe de 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal. Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo. Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
25/11/2025, 00:00
Procedência
24/11/2025, 23:14
Mero expediente
24/11/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5045869-52.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: TEREZA CRISTINA DA SILVA NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto o feito em diligência.
A embargante alega a sua ilegitimidade passiva para figurar nos autos da execução extrajudicial n. 5026862-74.2025.4.02.5101. Para tanto argumenta que se retirou da sociedade empresária em junho de 2022, antes da assinatura do contrato exequendo.
Consoante previsto nos arts. 1.150 e 1.151 do Código Civil e no art. 36 da Lei 8934/94 os atos de alteração no contrato social produzem efeitos a partir da data em que foram praticados, se levados a registro nos 30 (trinta) dias seguintes, ou da data do registro, no caso de inobservância deste prazo. A retirada de sócio e a transformação de tipo societário devem ser arquivados na Junta Comercial. Nesse sentido o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no RE n. 1864618 - RJ, em 12/09/2023.
A embargante apresentou alteração contratual, constando a sua saída da sociedade empresária, registrada no cartório civil das pessoas jurídicas (1.4).
Desta forma, determino a intimação da embargante para que comprove o arquivamento da sua retirada perante a Junta Comercial, no prazo de 5 dias.
Após, com a apresentação dos documentos pela embargante vista à embargada por 5 dias.
Por conseguinte, venham os autos conclusos para sentença.
22/09/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
19/09/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5045869-52.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50268627420254025101/RJ) RELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: TEREZA CRISTINA DA SILVA NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 13 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 12 - 18/07/2025 - Indeferido o pedido
29/07/2025, 00:00
Mero expediente
18/07/2025, 13:35
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Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5045869-52.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: TEREZA CRISTINA DA SILVA NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos por TEREZA CRISTINA DA SILVA NEVES DOS SANTOS e distribuídos por dependência a execução de título extrajudicial nº 5026862-74.2025.4.02.5101, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
Alega que o contrato discutido nos autos originários, relativo a empresa BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, foi celebrado após quatro meses após sua saída do quadro societário e requer efeito suspensivo.
Também, requer o benefício de gratuidade de justiça.
Decido.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça (evento 1, CTPS9).
Recebo os Embargos à Execução opostos pela(s) parte(s) executada(s), pois tempestivos.
Os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC). De acordo com o parágrafo primeiro deste dispositivo, é possível atribuir-lhe efeitos suspensivos.
No caso, a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes e a parte executada não demonstrou a presença dos pressupostos necessários à concessão de tutela provisória.
No mais, a parte autora alega que não integrava a sociedade quando da celebração do contrato. Ocorre que a embargante se retirou da sociedade em 10/06/2022 (evento 1, CONTRSOCIAL4) e o contrato foi celebrado em 18/09/2019 e a embargante assinou como avalista (evento 1, CONTR8).
Intime-se a Embargada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 920, I do CPC, devendo, na oportunidade, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificadamente.
Após, intime-se a Embargante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir.
Por fim, voltem conclusos para saneamento, havendo requerimento de provas, ou para sentença, caso contrário.