Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro de Solução de Conflitos e Cidadania
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
CNPJ
Reu
VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/BA 1059·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/RJ 2693·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/CE 33485·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): JOAMIR DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ190262)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): JOAMIR DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ190262)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o o insucesso da tentativa de conciliação, intimem-se as partes para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): JOAMIR DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ190262)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): JOAMIR DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ190262)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 203 - 10/06/2026 - Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação do exequente no evento 188, PET1, redesigne-se audiência virtual de conciliação para o dia 10.06.2026 às 13h00min, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista.
Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1
ou:
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
21/05/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o termo de audiência juntado aos autos, com base no princípio da celeridade, intime-se o exequente para, havendo proposta, juntá-la aos autos, no prazo derradeiro de 5 dias.
1.1 Silente, ou nao havendo interesse em conciliar, retornem-se os autos ao juízo de origem.
2. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte executada para se manifestar, podendo aceitá-la ou oferecer contraproposta, no prazo de 5 dias.
2.1. Formalizada a aceitação. venham conclusos os autos para homologação.
2.2. Havendo contraproposta, intime-se exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
3. Oportunamente, não sendo possível o acordo, retornem-se os autos ao juízo de origem.
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
14/05/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 12/05/2026 14:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista.
Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala2
ou:
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FERNANDA RIBEIRO PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 04/05/2026 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico
05/05/2026, 00:00
Mero expediente
04/05/2026, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intime-se a GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA e VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) ciência, que é obrigatória a sua presença, ainda que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e que a audiência deverá ser realizada por representante da parte autora com poderes para negociar o contrato e preposto vinculado à agência do cotrato.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, cancele-se a audiência designada e retornem-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que ambas as partes manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CESOL.
15/04/2026, 00:00
Mero expediente
14/04/2026, 21:22
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
14/04/2026, 14:39
Outras Decisões
14/04/2026, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição anexada no evento 134.1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação do exequente no evento 188, PET1, redesigne-se audiência virtual de conciliação para o dia 10.06.2026 às 13h00min, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista.
Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1
ou:
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
21/05/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o termo de audiência juntado aos autos, com base no princípio da celeridade, intime-se o exequente para, havendo proposta, juntá-la aos autos, no prazo derradeiro de 5 dias.
1.1 Silente, ou nao havendo interesse em conciliar, retornem-se os autos ao juízo de origem.
2. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte executada para se manifestar, podendo aceitá-la ou oferecer contraproposta, no prazo de 5 dias.
2.1. Formalizada a aceitação. venham conclusos os autos para homologação.
2.2. Havendo contraproposta, intime-se exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
3. Oportunamente, não sendo possível o acordo, retornem-se os autos ao juízo de origem.
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
14/05/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 12/05/2026 14:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista.
Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala2
ou:
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FERNANDA RIBEIRO PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 04/05/2026 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico
05/05/2026, 00:00
Mero expediente
04/05/2026, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intime-se a GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA e VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) ciência, que é obrigatória a sua presença, ainda que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e que a audiência deverá ser realizada por representante da parte autora com poderes para negociar o contrato e preposto vinculado à agência do cotrato.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, cancele-se a audiência designada e retornem-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que ambas as partes manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CESOL.
15/04/2026, 00:00
Mero expediente
14/04/2026, 21:22
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
14/04/2026, 14:39
Outras Decisões
14/04/2026, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição anexada no evento 134.1.
23/03/2026, 00:00
Outras Decisões
20/03/2026, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação apresentada pelo executado VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES. no evento 124, em face da decisão de evento 118, que deferiu a realização de pesquisas patrimoniais via sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Em suas razões, o executado sustenta a excepcionalidade da medida, alegando que a quebra do sigilo fiscal e a pesquisa de veículos pressupõem o prévio exaurimento de diligências ordinárias para localização de bens. Invoca o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e o direito fundamental à privacidade.
Decido.
Não assiste razão ao impugnante.
Inicialmente, cumpre registrar que o processo de execução realiza-se no interesse do exequente (art. 797 do CPC), buscando a satisfação do crédito e a efetividade da tutela jurisdicional.
A tese de que a utilização dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) exigiria o prévio esgotamento de diligências administrativas por parte do credor encontra-se superada. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou entendimento de que não é necessário o exaurimento de vias extrajudiciais para o deferimento de tais medidas, dada a necessidade de conferir agilidade ao processo executivo.
Nesse sentido, destaca-se o Tema 415 do STJ (REsp 1.184.739/SP), que, embora redigido originalmente para o sistema BACENJUD, aplica-se por analogia aos demais sistemas de cooperação judiciária (RENAJUD e INFOJUD), conforme remansosa jurisprudência:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA NOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD não demanda o prévio esgotamento de diligências na busca de bens penhoráveis. Precedentes. 2. Agravo interno não provido." (STJ, AgInt no AREsp 1564344/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/02/2020, DJe 03/03/2020).
Ademais, no caso concreto, a exequente expressamente declarou no evento 114 que as pesquisas internas restaram infrutíferas, o que justifica a intervenção judicial para viabilizar a localização de bens passíveis de penhora.
Quanto ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), este deve ser interpretado em harmonia com o princípio da máxima utilidade da execução. A mera consulta a sistemas de dados não caracteriza, por si só, medida gravosa excessiva, mas sim meio legítimo de busca por bens que garantam o juízo, especialmente quando o devedor não indica espontaneamente bens à penhora.
Por fim, no que tange ao sigilo fiscal, a decisão do evento 118 já determinou a atribuição de sigilo às peças oriundas do INFOJUD, garantindo a preservação da intimidade do executado perante terceiros, limitando o acesso aos patronos das partes interessadas.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO do evento 124 e mantenho integralmente a decisão de evento 118.
Prossiga-se conforme determinado no evento 118, aguardando-se a juntada da planilha atualizada pela CEF e os resultados das consultas eletrônicas.
Intimem-se.
25/02/2026, 00:00
Outras Decisões
24/02/2026, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
Para que o pedido do evento 114 seja apreciado, traga a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada de débito.
Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome dos executados.
Em caso positivo, anote-se no sistema a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte executada, exceto aqueles em que conste informação de “roubo”, pois neste caso sua eficácia resta prejudicada, quanto e a informação de “alienação fiduciária”, mantenho a aplicação do referido comando até a baixa da alienação ou pedido do credor-fiduciário.
Expeçam-se mandados de penhora e avaliação para os veículos porventura localizados.
Com o recebimento do mandado pelo oficial de justiça, considerando o prazo estipulado no art. 315, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, para cumprimento, suspenda-se o andamento do feito, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias ou até a juntada do mandado cumprido.
Sem prejuízo, defiro a consulta ao INFOJUD para verificar a existência de bens declarados pelos réus GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA e VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES em suas últimas cinco Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
Com a juntada, atribua-se sigilo às peças, autorizando o procurador subscritor da petição do evento para o acesso às peças sigilosas.
Feito, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1o do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2o, 3o e 4o do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STJ.
06/02/2026, 00:00
Outras Decisões
05/02/2026, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 108, PET1 - Trata-se de requerimento da exequente CEF solicitando o levantamento de valores/apropriação.
Decido.
Verifico que a decisão de evento 83.1, que indeferiu o pedido de desbloqueio, foi objeto de agravo de instrumento pelos executados, registrado sob o nº 5016363-08.2025.4.02.0000/TRF2, ainda não transitado em julgado.
Portanto, os valores constritos deverão permanecer depositados nos autos até o trânsito em julgado do recurso supracitado.
Ante o exposto, intime-se a exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
11/12/2025, 00:00
Outras Decisões
10/12/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 5016363-08.2025.4.02.0000/TRF2, interposto pela parte executada, intime-se a parte exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
evento 87, PET1 - À Secretaria, para que proceda à exclusão do procurador Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, inscrito na OAB/RJ sob o nº 110.501, dos presentes autos.
Dê-se vista às partes
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
evento 87, PET1 - À Secretaria, para que proceda à exclusão do procurador Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, inscrito na OAB/RJ sob o nº 110.501, dos presentes autos.
Dê-se vista às partes
14/11/2025, 00:00
Outras Decisões
13/11/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
evento 81, PET2 - Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados na conta de titularidade do executado VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES, sob o argumento de que tais valores são impenhoráveis.
Decido.
O art. 833, IV, do CPC, estabelece expressamente a impenhorabilidade dos "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família".
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, há distinção entre valores mantidos em caderneta de poupança e aqueles depositados em conta corrente ou outras aplicações financeiras.
Saliente-se que em 21/02/2024, no REsp 1.677.144-RS, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça expressamente afirmou que "é absolutamente inadequado formar-se posicionamento jurisprudencial que consubstancie orientação no sentido de que toda aplicação de até quarenta 40 (quarenta), em qualquer tipo de aplicação bancária ou financeira, estará sempre enquadrada na hipótese do art. 833, X, do CPC.".
Na ocasião, a Corte também assentou que "é ônus da parte devedora produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades".
No presente caso, a parte executada apresentou apenas 1 (um) extrato bancário do Banco Itaú (evento 81, EXTR1), sem elementos probatórios suficientes que demonstrem que os valores bloqueados são oriundos de verbas impenhoráveis.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio.
Outrossim, determino a intimação de VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira insistir em seu pleito de cancelamento da constrição, apresente extratos completos da movimentação bancária ocorrida nos 3 (três) meses anteriores ao bloqueio, na conta mantida junto ao Banco Itaú.
27/10/2025, 00:00
Outras Decisões
24/10/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 72 - 11/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 60 - 29/07/2025 - Decisão interlocutória
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
Para que o pedido do evento 58 seja apreciado, traga a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada de débito.
Vinda a planilha e tendo em vista o tempo decorrido, autorizo a realização, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, da penhora on line requerida pela exequente, para fins de bloqueio do valor informado pela CEF.
Determino ainda que seja acionado o comando de reiteração automática de ordens de bloqueio (ordem "teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias.
Acostado aos autos o resultado da constrição, prossiga-se na forma dos itens que se seguem:
1. Caso valor algum seja constrito, promova-se consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome da parte executada.
1.1. Em caso positivo, anote-se a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte ré, exceto em relação àqueles em que conste informação de roubo. Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora.
1.2. Não sendo encontrados veículos no sistema RENAJUD ou restando negativa a penhora determinada no item 1.1, promova a secretaria consulta ao sistema INFOJUD para verificação da existência de bens declarados pela parte ré em suas últimas cinco Declarações de Imposto de Renda. Feita a juntada do resultado da pesquisa, proceda-se às alterações cadastrais necessárias para que as peças passem a gozar de sigilo e dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível.
1.3. Feita a intimação determinada no item 1.2 e ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC. Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STF.
2. Realizada a constrição e verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio. Ressalte-se que, para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias.
3. Caso haja bloqueio de valor superior ao débito exequendo, determino, desde logo, o cancelamento da constrição incidente sobre o excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, desde que não tramite na vara outro feito em que o titular dos valores seja executado, devendo tal situação ser certificada nos autos.
4. Efetivada a constrição e não sendo o caso de desbloqueio tratado no item 2, intime-se a parte ré, nos termos do art. 854, §2º, do NCPC.
4.1. Feita a intimação e decorrido in albis o prazo de que trata o art. 854, § 3º, do NCPC, proceda a secretaria à transferência do valor constrito para conta à disposição do juízo.
4.2. Cumprido o item 4.1 e verificado que o montante constrito não foi suficiente para quitar o débito, prossiga-se na forma do item 1, mediante consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
30/07/2025, 00:00
Outras Decisões
29/07/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071133-08.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O executado VINICIUS JOSÉ MARTINHO DE TOLEDO MENEZES foi devidamente citado e interpôs embargos à execução, com ausência de atribuição de efeito suspensivo.
O executado GRAVIX EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA foi devidamente citado (evento 46, CERT2) e interpôs embargos à execução.
Tendo em vista a ausência de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução nº 5072787-93.2025.4.02.5101, a presente ação pode prosseguir.
É o relatório. Decido.
Intime-se a parte exequente CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito.