Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036028-33.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS CARLOS SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN (OAB RJ226343)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora, no evento 38, requereu a manutenção da suspensão do feito até o julgamento dos embargos de declaração opostos no Tema 1209 do STF.
Todavia, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1209 já possui caráter vinculante, não havendo determinação de suspensão nacional dos processos até o julgamento dos embargos declaratórios.
Assim, indefiro o pedido de manutenção da suspensão do feito.
Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe se mantém interesse no prosseguimento do feito.