Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075338-80.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: FABIO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493)
DESPACHO/DECISÃO
Autos reativados.
Evento 97, GRU3 - O comprovante de recolhimento não está preenchido corretamente.
A advogada deverá recolher as custas comprovando o vínculo aos presentes autos, bem como o lançar o correto código de recolhimento, tudo conforme orientação no site12 indicado abaixo.
ABRO o prazo de 5 dias para a advogada proceder ao correto recolhimento das custas.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, RENOVE-SE A BAIXA nos autos.
1. https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais
2. https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31610