Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0061654-28.1991.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA USINA CAMBAHYBA
ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 475.1: Defiro. Oficie-se à SEFER INVESTIMENTOS DTVM LTDA (CNPJ/MF nº 00.329.598/0001-67) para:
1. promover a vedação de quaisquer operações que impliquem ou possam implicar cessão, transferência ou, por qualquer modo, alteração de titularidade ou de beneficiário final das cotas bloqueadas, estando também vedados o resgate e/ou amortizações;
2. promover a vedação de quaisquer alterações da política de investimento ou portfólio do Fundo que impliquem reorganização, dissolução, mudança substancial, transferência de atos e/ou atos que, independentemente da nomenclatura, acarrete ou possa acarretar perda de valor justo das cotas penhoradas, ainda que haja decisão do Comitê ou da Assembleia de Cotistas nesse sentido;
3. promover a averbação das cotas do Fundo nas registradoras autorizadas a operar junto à Comissão de Valores Mobiliários;
4. apresentar (i) o plano de liquidação das cotas bloqueadas via Sisbajud da pessoa jurídica executada COMPANHIA USINA CAMBAHYBA, CNPJ: 28931004000102, até o limite da dívida exequenda (R$ 274.319,22), devidamente instruído com cronograma e a respectiva estratégia de desinvestimento; e (ii) apresentar extratos e/ou outros documentos que comprovem o valor das cotas penhoras de titularidade do executado em 05/2025, data em que houve o bloqueio via Sisbajud.
Assinalo o prazo de trinta dias para cumprimento do ofício.