Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA
CPF
Reu
ENTERPRISE SOLAR LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/DF 17348·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
AMANDA VIANNA RODRIGUES
OAB/RJ 238366·CPF·Representa: Autor
RENATA PIRES DE SERPA PINTO
OAB/RJ 123755·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071152-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da a ausência de autocomposição voluntária entre as partes na audiência realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, bem como não ter havido atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pelo executados, determino o regular prosseguimento do feito executivo.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dia.
29/05/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
12/03/2026, 19:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
10/03/2026, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071152-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ENTERPRISE SOLAR LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA VIANNA RODRIGUES (OAB RJ238366)
ADVOGADO(A): RENATA PIRES DE SERPA PINTO (OAB RJ123755)
EXECUTADO: DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO(A): AMANDA VIANNA RODRIGUES (OAB RJ238366)
ADVOGADO(A): RENATA PIRES DE SERPA PINTO (OAB RJ123755)
DESPACHO/DECISÃO
evento 69, PET1 - Defiro o pedido para realização de audiência presencial, no formato híbrida a ser realizada no CESOL-RJ, nos termos do despacho do evento (evento 72, DESPADEC1).
Dia e Hora: 26/02/2026 14:30:00
Local/Endereço: Avenida Rio Branco, número 243, anexo I, 5º andar - centro - CEP: 20040-009 - FONE: (21) 3218-8772 - email: [email protected]
Havendo dúvida, entre em contato conosco pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071152-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ENTERPRISE SOLAR LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA VIANNA RODRIGUES (OAB RJ238366)
ADVOGADO(A): RENATA PIRES DE SERPA PINTO (OAB RJ123755)
EXECUTADO: DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO(A): AMANDA VIANNA RODRIGUES (OAB RJ238366)
ADVOGADO(A): RENATA PIRES DE SERPA PINTO (OAB RJ123755)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 26/02/2026 14:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista.
Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala2
ou:
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
09/02/2026, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071152-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ENTERPRISE SOLAR LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA VIANNA RODRIGUES (OAB RJ238366)
ADVOGADO(A): RENATA PIRES DE SERPA PINTO (OAB RJ123755)
EXECUTADO: DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO(A): AMANDA VIANNA RODRIGUES (OAB RJ238366)
ADVOGADO(A): RENATA PIRES DE SERPA PINTO (OAB RJ123755)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a ENTERPRISE SOLAR LTDA, DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA e RAHMIEL ZISMAN para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 11:53
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
27/01/2026, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071152-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 40, procuração 7: ANOTE-SE onde couber.
Atendido, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ – CESOL.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
08/01/2026, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071152-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de ação proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de ENTERPRISE SOLAR LTDA, DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA e RAHMIEL ZISMAN, objetivando a cobrança de dívida no montante de R$ 160.011,03, em valores de agosto/2024, referente ao contrato de nº 00099251.226484-98.
ENTERPRISE SOLAR LTDA e DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA apresentaram petição com os seguintes pedidos: i. gratuidade de justiça; ii. tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do CPC para que a presente execução seja suspensa até julgamento final do ação nº 5098843-03.2024.4.02.5101, assim como em razão da Medida Provisória nº 1.139/2022; iii. seja reconhecido o descumprimento contratual em relação às cláusulas 12ª e 14ª do contrato; iv. seja declarada a obrigação da exequente a renegociar os débitos originados do contrato firmado, nos moldes da cláusula 12ª (evento 40).
É o necessário constar. Decido.
II. O art. 914 do CPC estabelece que a forma de defesa facultada a parte executada é a Ação de Embargos à Execução, a qual deve ser distribuída por dependência e autuados em apartado, o que fora feito pelos peticionantes.
No entanto, apesar da impropriedade, no caso concreto, parece da narrativa fática apresentada na petição inicial, possível extrair causas de pedir e pedidos idênticos, eis que o crédito aqui perquirido, individualizado pelo contrato nº 00099251.22648498, é objeto de ação judicial nº 5098843-03.2024.4.02.5101, que tramita na 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Por sua vez, nota-se que os peticionantes replicaram os mesmos pedidos e causa de pedir aqui expostos nos Embargos à execução nº 5047973-17.2025.4.02.5101 e a CEF se manifestou favorável a realização de acordo.
Assim, os pedidos aqui expostos serão apreciados nos Embargos à execução nº 5047973-17.2025.4.02.5101.
III. Ante o exposto:
1) NÃO CONHEÇO da manifestação do evento 40.
2) INTIME-SE a CEF para requerer o que for de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071152-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ENTERPRISE SOLAR LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA VIANNA RODRIGUES (OAB RJ238366)
ADVOGADO(A): RENATA PIRES DE SERPA PINTO (OAB RJ123755)
EXECUTADO: DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO(A): AMANDA VIANNA RODRIGUES (OAB RJ238366)
ADVOGADO(A): RENATA PIRES DE SERPA PINTO (OAB RJ123755)
DESPACHO/DECISÃO
evento 69, PET1 - Defiro o pedido para realização de audiência presencial, no formato híbrida a ser realizada no CESOL-RJ, nos termos do despacho do evento (evento 72, DESPADEC1).
Dia e Hora: 26/02/2026 14:30:00
Local/Endereço: Avenida Rio Branco, número 243, anexo I, 5º andar - centro - CEP: 20040-009 - FONE: (21) 3218-8772 - email: [email protected]
Havendo dúvida, entre em contato conosco pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071152-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ENTERPRISE SOLAR LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA VIANNA RODRIGUES (OAB RJ238366)
ADVOGADO(A): RENATA PIRES DE SERPA PINTO (OAB RJ123755)
EXECUTADO: DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO(A): AMANDA VIANNA RODRIGUES (OAB RJ238366)
ADVOGADO(A): RENATA PIRES DE SERPA PINTO (OAB RJ123755)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 26/02/2026 14:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista.
Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala2
ou:
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
09/02/2026, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071152-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ENTERPRISE SOLAR LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA VIANNA RODRIGUES (OAB RJ238366)
ADVOGADO(A): RENATA PIRES DE SERPA PINTO (OAB RJ123755)
EXECUTADO: DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO(A): AMANDA VIANNA RODRIGUES (OAB RJ238366)
ADVOGADO(A): RENATA PIRES DE SERPA PINTO (OAB RJ123755)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a ENTERPRISE SOLAR LTDA, DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA e RAHMIEL ZISMAN para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 11:53
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
27/01/2026, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071152-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 40, procuração 7: ANOTE-SE onde couber.
Atendido, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ – CESOL.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
08/01/2026, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071152-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de ação proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de ENTERPRISE SOLAR LTDA, DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA e RAHMIEL ZISMAN, objetivando a cobrança de dívida no montante de R$ 160.011,03, em valores de agosto/2024, referente ao contrato de nº 00099251.226484-98.
ENTERPRISE SOLAR LTDA e DANIEL BARBOSA PIRES DE SOUZA apresentaram petição com os seguintes pedidos: i. gratuidade de justiça; ii. tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do CPC para que a presente execução seja suspensa até julgamento final do ação nº 5098843-03.2024.4.02.5101, assim como em razão da Medida Provisória nº 1.139/2022; iii. seja reconhecido o descumprimento contratual em relação às cláusulas 12ª e 14ª do contrato; iv. seja declarada a obrigação da exequente a renegociar os débitos originados do contrato firmado, nos moldes da cláusula 12ª (evento 40).
É o necessário constar. Decido.
II. O art. 914 do CPC estabelece que a forma de defesa facultada a parte executada é a Ação de Embargos à Execução, a qual deve ser distribuída por dependência e autuados em apartado, o que fora feito pelos peticionantes.
No entanto, apesar da impropriedade, no caso concreto, parece da narrativa fática apresentada na petição inicial, possível extrair causas de pedir e pedidos idênticos, eis que o crédito aqui perquirido, individualizado pelo contrato nº 00099251.22648498, é objeto de ação judicial nº 5098843-03.2024.4.02.5101, que tramita na 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Por sua vez, nota-se que os peticionantes replicaram os mesmos pedidos e causa de pedir aqui expostos nos Embargos à execução nº 5047973-17.2025.4.02.5101 e a CEF se manifestou favorável a realização de acordo.
Assim, os pedidos aqui expostos serão apreciados nos Embargos à execução nº 5047973-17.2025.4.02.5101.
III. Ante o exposto:
1) NÃO CONHEÇO da manifestação do evento 40.
2) INTIME-SE a CEF para requerer o que for de direito.