Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000138-21.2025.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: MARCIA CRISTINA FROTE
ADVOGADO(A): NILO SERGIO GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ126248)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o v. Acórdão/ Decisão Monocrática.
Intime-se a SADJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante do comando judicial transitado em julgado. Prazo: 30 dias úteis
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o autor, por 15 dias úteis, para que apresente os cálculos dos valores atrasados.
Vinda a planilha, intime-se o INSS para os fins do art. 535 do CPC.
Nada sendo impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes com vista às partes por 5 dias úteis, na forma do artigo 9º da resolução nº 822/2023 - CJF, observando-se eventual condenação em honorários sucumbenciais deferidos pela Egrégia Turma Recursal.
Após, venham para o envio dos requisitórios ao Tribunal.
Após o envio das requisições, publique-se informação de Secretaria acerca de tal fato, cabendo então, à parte interessada, acompanhar junto ao site do TRF da 2ª Região informação acerca do depósito da quantia, efetuando seu saque na instituição financeira competente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Certificada a publicação acima determinada, dê-se baixa dos autos no sistema de informação processual.