Embargos à ExecuçãoCédula de Crédito BancárioEmbargos à Execução
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ATOS COMERCIO SERVICOS E IMPORTACAO LTDA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 065244·CPF·Representa: Autor
WESLEY CASSEMIRO VIEIRA SILVA
OAB/RJ 188891·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/AM 000628·Representa: Autor
BRUNO BERNARDO PLAZA
OAB/RJ 100516·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/08/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005131-22.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ATOS COMERCIO SERVICOS E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO BERNARDO PLAZA (OAB RJ100516)
ADVOGADO(A): WESLEY CASSEMIRO VIEIRA SILVA (OAB RJ188891)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para FIXAR como devido no processo de execução nº 5032229-16.2024.4.02.5101 o montante de R$ 127.072,14, em valores de março/2024. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). CONDENO a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do Processo de Execução nº 5032229-16.2024.4.02.5101, arquivando-se, após, estes autos, com baixa na distribuição. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.