Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003228-96.2009.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 570, PET1: Tendo em vista que a CEF figurou como ré originária na fase de conhecimento, e diante do exposto pela exequente no evento 581, PET1, deve a CEF permanecer no polo passivo, continuando a EMGEA a atuar como assistente de defesa.
Indefiro, portanto, a exclusão da autuação requerida no evento 570, PET1.
Sem prejuízo do determinado no parágrafo anterior, e à luz dos esclarecimentos da EMGEA do evento 580, PARECER2, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cumprimento do determinado no evento 563, DESPADEC1.
Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.