Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018356-83.2014.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: OCEANUS AGENCIA MARITIMA SA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490)
ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 120. Petição da embargante na qual relata dúvidas para a realização do depósito relativo aos honorários periciais e requer, ao final, a intimação da perita para informar se apresenta alguma objeção à emissão da guia com sua qualificação como Ré (para fins meramente operacionais), bem como que forneça seu CPF para possibilitar a abertura da conta judicial vinculada ao presente feito.
É o breve relato. Decido.
Como é cediço, o valor referente aos honorários periciais deve ser depositado em conta de depósito judicial e somente será disponibilizado em favor do perito ao final dos traballhos, conforme art. 465, §4º, do CPC.
Assim, não há que se falar em realização de depósito em face da perita.
É de rigor que o Embargante atente-se para o correto procedimento quanto ao depósito do valor dos honorários periciais, conforme: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/depositos-judiciais-no-trf2.
Além disso, deve ser observado que o depósito é realizado em processo em que figura a União - Fazenda Nacional, bem como que há a opção de códigos de receita referente a dpósito judicial (tais como 8047).
Assim, intime-se o embargante para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito relativo aos honorários periciais.
Comprovada a realização do depósito, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, então prosseguindo-se no cumprimento da r. decisão do evento 109, DOC1.