Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018356-83.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
EMBARGANTE: OCEANUS AGENCIA MARITIMA SA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490)
ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 10/05/2026 - LAUDO PERICIAL
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018356-83.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
EMBARGANTE: OCEANUS AGENCIA MARITIMA SA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490)
ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 129 - 01/03/2026 - PETIÇÃO
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018356-83.2014.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: OCEANUS AGENCIA MARITIMA SA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490)
ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 120. Petição da embargante na qual relata dúvidas para a realização do depósito relativo aos honorários periciais e requer, ao final, a intimação da perita para informar se apresenta alguma objeção à emissão da guia com sua qualificação como Ré (para fins meramente operacionais), bem como que forneça seu CPF para possibilitar a abertura da conta judicial vinculada ao presente feito.
É o breve relato. Decido.
Como é cediço, o valor referente aos honorários periciais deve ser depositado em conta de depósito judicial e somente será disponibilizado em favor do perito ao final dos traballhos, conforme art. 465, §4º, do CPC.
Assim, não há que se falar em realização de depósito em face da perita.
É de rigor que o Embargante atente-se para o correto procedimento quanto ao depósito do valor dos honorários periciais, conforme: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/depositos-judiciais-no-trf2.
Além disso, deve ser observado que o depósito é realizado em processo em que figura a União - Fazenda Nacional, bem como que há a opção de códigos de receita referente a dpósito judicial (tais como 8047).
Assim, intime-se o embargante para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito relativo aos honorários periciais.
Comprovada a realização do depósito, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, então prosseguindo-se no cumprimento da r. decisão do evento 109, DOC1.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018356-83.2014.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: OCEANUS AGENCIA MARITIMA SA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490)
ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação aos honorários periciais movida pela embargada, fixando os honorários periciais em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme arbitrado na última manifestação da perita. Intimem-se as partes. Preclusa esta decisão, intime-se a embargante para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita para indicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data de início e o local dos trabalhos (artigo 474 do CPC), bem como para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados daquela data. Informados a data de início e o local dos trabalhos, intimem-se as partes. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação e eventuais pedidos de esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias para a autora e 30 (trinta) para a ré (artigo 477, § 1º, do CPC, c/c artigo 183 do CPC). Em não havendo impugnação, intime-se a perita para apresentar os dados para a transferência do depósito relativo aso honorários periciais. Com a resposta, oficie-se à CEF solicitando a referida transferência. Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018356-83.2014.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: OCEANUS AGENCIA MARITIMA SA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490)
ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação aos honorários periciais movida pela embargada, fixando os honorários periciais em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme arbitrado na última manifestação da perita. Intimem-se as partes. Preclusa esta decisão, intime-se a embargante para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita para indicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data de início e o local dos trabalhos (artigo 474 do CPC), bem como para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados daquela data. Informados a data de início e o local dos trabalhos, intimem-se as partes. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação e eventuais pedidos de esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias para a autora e 30 (trinta) para a ré (artigo 477, § 1º, do CPC, c/c artigo 183 do CPC). Em não havendo impugnação, intime-se a perita para apresentar os dados para a transferência do depósito relativo aso honorários periciais. Com a resposta, oficie-se à CEF solicitando a referida transferência. Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018356-83.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
EMBARGANTE: OCEANUS AGENCIA MARITIMA SA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490)
ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 06/07/2025 - PETIÇÃO
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018356-83.2014.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: OCEANUS AGENCIA MARITIMA SA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490)
ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a perita para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo embargante, no evento 87, DOC1, quanto ao valor dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação da perita, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, vindo, após, os autos conclusos para decisão.
28/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/06/2024, 14:20
Publicação (Acórdão)
08/05/2024, 15:12
Sentença desconstituída
30/04/2024, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OCEANUS AGENCIA MARITIMA SA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490) ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 30 de abril de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de maio de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 30 de abril de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 0018356-83.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA