Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0076265-36.2017.4.02.5115/RJ
EXECUTADO: NAILMA DE AGOSTINHO MAIA
ADVOGADO(A): KATIA MIRIAM OFFREDI MAIA (OAB RJ101269)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a Executada, apesar de intimada, não apresentou a comprovação necessária de que a quantia que fora penhorada se enquadra em hipótese de liberação já prevista anteriormente, antes de apreciar o pedido no evento 163, prossiga-se com o cumprimento da r. decisão no evento 135.1, a partir do item 3.1.1, respeitando-se o limite do valor atualizado da dívida informado à petição no evento 163.1 ("Oficie-se à CEF para transformação em pagamento os valores depositados judicialmente, devendo comprovar a transformação nos autos").
Comprovada a transformação, dê-se vista ao Conselho-Exequente, por 5 dias, para que promova a devida alocação da quantia mencionada no débito objeto de cobrança, informando o valor da dívida e eventual saldo remanescente a ser devolvido para a Executada.