Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0133056-38.2015.4.02.5101/RJ EMBARGADO: ALBERTO AVERBUG
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA CORDEIRO LIMA MAUAD (OAB RJ044910)
ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413)
EMBARGADO: ANIBAL MORAES
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA CORDEIRO LIMA MAUAD (OAB RJ044910)
ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413)
EMBARGADO: DEJALMA BATISTA (Espólio)
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA CORDEIRO LIMA MAUAD (OAB RJ044910)
ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413)
EMBARGADO: DILSO LOURENCO
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA CORDEIRO LIMA MAUAD (OAB RJ044910)
ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413)
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS e subsistente a execução que deverá prosseguir pelo valor de R$ 290.537,62 (duzentos e noventa mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), em julho de 2015, apresentado pelo Contador Judicial no evento 237, com a devida atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Sem custas, em razão da isenção prevista no art. 7º da Lei n. 9.289/96. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante relativo à diferença entre o valor por ela apontado como devido e o montante da condenação, monetariamente atualizado, na forma do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante relativo à diferença entre o valor por ela apontados como os devidos e os montante da condenação, monetariamente atualizado, na forma do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.