Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008262-12.2024.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: ALEX SANDRO DA SILVA FELIX
ADVOGADO(A): HERVAL NEY CARNEIRO (OAB RJ234300)
ADVOGADO(A): EDNALDO DA SILVA FERNANDES (OAB RJ255666)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região:
Evento 73: Ante o requerido pelo o autor, determino sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os cálculos dos valores que entende devidos ou requeira a apresentação dos cálculos pela União.
Nesse último caso:
I - Intime-se a UNIÃO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos, demonstrativa dos valores ainda devidos ou forneça os elementos necessários para a elaboração dos referidos cálculos, nos termos do julgado.
II - Após, dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência, bem como para que, na mesma oportunidade, requeira o que for de seu interesse.
Porém, se nada mais for requerido, proceda-se à baixa definitiva do processo na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
II.1 - Apresentada a planilha de cálculos pela executada e não havendo discordância pela parte autora, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor desta, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos. Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores. Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
II.2 – No caso de apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora, intime-se a parte ré para que se manifeste em 10 (dez) dias. Não havendo discordância, expeçam-se os requisitórios na forma do item “II.1”.
II.3 - Não havendo apresentação de cálculos pela executada ou mesmo pela parte exequente, remetam-se os autos ao i. Contador do Judicial.
Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância, expeçam-se os respectivos requisitórios na forma do item “II.1” e, em seguida, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
IV - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
V – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação.