Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/06/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ROSANE MEJDALANI MANNA PIRAINO
CPF
D
CLAUDIA DE ALMEIDA ALENCAR
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
KRISNA ENDIEL COELHO
OAB/RJ 214699·CPF·Representa: Autor
LUCIANA APARECIDA MACARIO
OAB/SP 327554·CPF·Representa: Autor
WAGNER TAPOROSKI MORELI
OAB/PR 44127·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA DE ALMEIDA ALENCAR
ADVOGADO(A): KRISNA ENDIEL COELHO (OAB RJ214699)
ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA MACARIO (OAB SP327554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para, integrando a sentença (evento 178), retificar o dispositivo nos seguintes termos: 1)"Onde se lê: 'CONDENO a CEF ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados 10% do valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, isto é, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em valores de abril/2021, nos termos do art. 85, §2º, do CPC', leia-se: 'CONDENO a CEF ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, isto é, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em valores de abril/2021, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.' 2) Inclua-se no dispositivo: DECLARO a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a ré quanto ao contrato nº 0.000.000.001.185.657, bem como a inexigibilidade de qualquer débito dele decorrente em relação à requerente.'" MANTÉM-SE os demais termos da sentença embargada. Publique-se. Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 183 - 27/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
30/03/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA DE ALMEIDA ALENCAR
ADVOGADO(A): KRISNA ENDIEL COELHO (OAB RJ214699)
ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA MACARIO (OAB SP327554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: 1) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome de CLAUDIA DE ALMEIDA ALENCAR dos cadastros restritivos de crédito. 2) CONDENAR a CEF ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da presente e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (data da celebração do empréstimo). CONDENO a CEF ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados 10% do valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, isto é, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em valores de abril/2021, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Restando vencida a parte ré, DEVERÁ a CEF ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo (v. evento 166). O ressarcimento deverá ser feito através de GRU, código de recolhimento: 18862-0, Unidade Gestora: 090016, Gestão: 00001 (Ressarcimento de honorários periciais). Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, dando vistas às partes. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.
23/03/2026, 00:00
Procedência em Parte
20/03/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 164: INDEFIRO o novo pedido de dilação de prazo, eis que desprovido de razoabilidade e qualquer justificativa, já tendo sido concedido o prazo legal e dilação de prazo para a CEF.
Ressalte-se, por oportuno, que a ré vem postergando a solução de mérito do feito com diversos pedidos de dilação de prazo e não atendimento aos comandos judiciais, sendo conduta reprovável, passível inclusive de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
Considerando-se que o processo já se encontra maduro para julgamento, VENHAM-ME conclusos para sentença.
18/12/2025, 00:00
Outras Decisões
17/12/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 156 - DEFIRO a dilação do prazo para a CEF por 15 dias.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDIA DE ALMEIDA ALENCAR
ADVOGADO(A): KRISNA ENDIEL COELHO (OAB RJ214699)
ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA MACARIO (OAB SP327554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao evento 45 DÊ-SE vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, CPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação ou esclarecida a mesma, solicitem-se os honorários à Direção de Foro, mediante sistema AJG e venham-me conclusos para sentença.
Após, conclusos.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDIA DE ALMEIDA ALENCAR
ADVOGADO(A): KRISNA ENDIEL COELHO (OAB RJ214699)
ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA MACARIO (OAB SP327554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao evento 123 INTIME-SE a perita ROSANE MEJDALANI MANNA PIRAINO para que proceda o agendamento na perícia, conforme determinado no evento 45.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 135: DEFIRO a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, improrrogáveis.
Após, VENHAM-ME os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 183 - 27/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
30/03/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA DE ALMEIDA ALENCAR
ADVOGADO(A): KRISNA ENDIEL COELHO (OAB RJ214699)
ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA MACARIO (OAB SP327554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: 1) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome de CLAUDIA DE ALMEIDA ALENCAR dos cadastros restritivos de crédito. 2) CONDENAR a CEF ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da presente e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (data da celebração do empréstimo). CONDENO a CEF ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados 10% do valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, isto é, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em valores de abril/2021, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Restando vencida a parte ré, DEVERÁ a CEF ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo (v. evento 166). O ressarcimento deverá ser feito através de GRU, código de recolhimento: 18862-0, Unidade Gestora: 090016, Gestão: 00001 (Ressarcimento de honorários periciais). Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, dando vistas às partes. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.
23/03/2026, 00:00
Procedência em Parte
20/03/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 164: INDEFIRO o novo pedido de dilação de prazo, eis que desprovido de razoabilidade e qualquer justificativa, já tendo sido concedido o prazo legal e dilação de prazo para a CEF.
Ressalte-se, por oportuno, que a ré vem postergando a solução de mérito do feito com diversos pedidos de dilação de prazo e não atendimento aos comandos judiciais, sendo conduta reprovável, passível inclusive de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
Considerando-se que o processo já se encontra maduro para julgamento, VENHAM-ME conclusos para sentença.
18/12/2025, 00:00
Outras Decisões
17/12/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 156 - DEFIRO a dilação do prazo para a CEF por 15 dias.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDIA DE ALMEIDA ALENCAR
ADVOGADO(A): KRISNA ENDIEL COELHO (OAB RJ214699)
ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA MACARIO (OAB SP327554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao evento 45 DÊ-SE vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, CPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação ou esclarecida a mesma, solicitem-se os honorários à Direção de Foro, mediante sistema AJG e venham-me conclusos para sentença.
Após, conclusos.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDIA DE ALMEIDA ALENCAR
ADVOGADO(A): KRISNA ENDIEL COELHO (OAB RJ214699)
ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA MACARIO (OAB SP327554)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao evento 123 INTIME-SE a perita ROSANE MEJDALANI MANNA PIRAINO para que proceda o agendamento na perícia, conforme determinado no evento 45.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072080-96.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 135: DEFIRO a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, improrrogáveis.
Após, VENHAM-ME os autos conclusos.