Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030933-65.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: TEXCAL COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL PECLY BARCELOS (OAB ES019454)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do presente feito para Cumprimento de Sentença, em observância ao art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003).
Nos termos do art. 524 do NCPC, incumbe à parte-Exequente apresentar demonstrativo atualizado do crédito exequendo, com a discriminação pormenorizada e a atualização do valor devido. Dessa forma, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria.
Intime-se a parte-Exequente, inclusive para que, no prazo de 10 (dez) dias:
1) apresente o demonstrativo atualizado do crédito exequendo, com a memória discriminada do cálculo; e
2) manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista a informação constante do evento 102.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado.