Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de Volta Redonda
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
V A SODRE COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
Reu
VAGNER DO AMARAL SODRE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 1931·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 19647·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
HAIRON OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 158818·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007454-25.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: V A SODRE COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): HAIRON OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ158818)
EXECUTADO: VAGNER DO AMARAL SODRE
ADVOGADO(A): HAIRON OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ158818)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Sem honorários advocatícios adicionais aos já anteriormente fixados no evento 5.1. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte executada ao recolhimento das custas processuais remanescentes, no valor de R$ 797,30 (setecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), calculado automaticamente pelo sistema processual eproc. Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se.
20/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/04/2026, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007454-25.2024.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: V A SODRE COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): HAIRON OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ158818)
EXECUTADO: VAGNER DO AMARAL SODRE
ADVOGADO(A): HAIRON OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ158818)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 52.1, a CEF requereu a realização de pesquisa via sistema RENAJUD e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor.
A parte executada, por sua vez, noticiou a quitação do débito mediante acordo extrajudicial, tendo requerido, após confirmação pela credora, a extinção do processo (evento 55.1).
Diante da necessidade de confirmar a transação noticiada, INTIME-SE a CEF para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso confirmado o acordo, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Outrossim, se não houver confirmação do ajuste, venham os autos conclusos para apreciação das medidas constritivas pleiteadas.
17/03/2026, 00:00
Mero expediente
16/03/2026, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007454-25.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: BRUNO OTERO NERY
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: V A SODRE COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): HAIRON OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ158818)
EXECUTADO: VAGNER DO AMARAL SODRE
ADVOGADO(A): HAIRON OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ158818)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 44 - 19/11/2025 - Juntado(a)
Evento 43 - 14/11/2025 - Despacho
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
14/11/2025, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007454-25.2024.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: V A SODRE COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): HAIRON OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ158818)
EXECUTADO: VAGNER DO AMARAL SODRE
ADVOGADO(A): HAIRON OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ158818)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre a proposta apresentada pela CEF (34.1 e 34.2), DÊ-SE ciência ao executado, por 5 (cinco) dias, efetivando-se o integral cumprimento do despacho judicial anterior.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007454-25.2024.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: V A SODRE COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): HAIRON OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ158818)
EXECUTADO: VAGNER DO AMARAL SODRE
ADVOGADO(A): HAIRON OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ158818)
DESPACHO/DECISÃO
Como observado (23.1), a exequente não se manifestou sobre a renegociação de interesse do devedor.
Sendo assim, INTIME-SE novamente a CEF a complementar sua resposta ao despacho judicial anterior (16.1), no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se conclusivamente sobre o procedimento adotado pelo executado para eventualmente vir a obter a renegociação do débito exequendo.
Caso a exequente forneça orientações para a renegociação administrativa da dívida, dê-se vista ao executado, por 5 (cinco) dias. Convém frisar que havendo um acordo é de seu interesse que informe a este Juízo com a maior brevidade possível.
Oportunamente decidirei sobre a aplicação da medida executiva requerida no evento 22.1.