Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0012934-10.2012.4.02.5001/ES
EXECUTADO: FUNDACAO NOVO MILENIO
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo máximo previsto na Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (30 meses). Não havendo manifestação da parte exequente no prazo mencionado (ou, havendo, se limite a requerer nova suspensão e vista em seguida), este Juízo, independentemente de concessão de nova vista ao cabo deste prazo, considerará regular o parcelamento, cabendo à parte exequente informar a este Juízo sobre a ocorrência de quitação do débito ou mesmo sobre eventual exclusão do parcelamento.
Findo o prazo de acima, abra-se vista à exequente para falar sobre o pagamento da dívida.