Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006316-25.2007.4.02.5001/ES
EXECUTADO: PISA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): JAQUELINE SERRANO DE MELO (OAB ES029027)
EXECUTADO: SALOMAO MICHAEL CARASSO
ADVOGADO(A): VINICIUS ALVES (OAB ES009023)
ADVOGADO(A): FABIOLA VIEIRA BARRETO (OAB ES005770)
ADVOGADO(A): JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA (OAB ES005764)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ev. 386).
Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 12 meses. Não havendo manifestação da parte exequente no prazo mencionado (ou, havendo, se limite a requerer nova suspensão e vista em seguida), este Juízo, independentemente de concessão de nova vista ao cabo deste prazo, considerará regular o parcelamento, cabendo à parte exequente informar a este Juízo sobre a ocorrência de quitação do débito ou mesmo sobre eventual exclusão do parcelamento.
Findo o prazo de acima, abra-se vista à exequente para falar sobre o pagamento da dívida.
09/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 18:29
Mero expediente
06/04/2026, 14:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/04/2026, 13:40
Por decisão judicial
04/03/2026, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006316-25.2007.4.02.5001/ES
EXECUTADO: PISA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): JAQUELINE SERRANO DE MELO (OAB ES029027)
EXECUTADO: SALOMAO MICHAEL CARASSO
ADVOGADO(A): VINICIUS ALVES (OAB ES009023)
ADVOGADO(A): FABIOLA VIEIRA BARRETO (OAB ES005770)
ADVOGADO(A): JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA (OAB ES005764)
DESPACHO/DECISÃO
Nada a deferir quanto à petição de ev. 367.
A questão do imóvel é discutida nos embargos de terceiro vinculados a este feito, devendo-se aguardar o julgamento da apelação interposta pelo terceiro.
Quanto ao pedido subsidiário, atente o requerente para o fato de que a matéria foi objeto específico de decisão pelo TRF2 no julgamento do AI (ev. 368), ali estando delimitados os fatos interruptivos da prescrição.
Suspenda-se no aguardo do julgamento da apelação nos embargos de terceiro.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
14/01/2026, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006316-25.2007.4.02.5001/ES
INTERESSADO: ADINALTOM RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO(A): DENIS MATIAS ARAUJO
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a petição inicial de Embargos de Terceiro (Evento 353) foi equivocadamente encaminhada, através de peticionamento eletrônico, para os autos desta execução fiscal, deixo de apreciá-la.
Intime-se a parte embargante, dando-lhe ciência do equívoco, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a oposição dos referidos embargos, que começará a contar a partir da intimação deste despacho.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006316-25.2007.4.02.5001/ES
EXECUTADO: PISA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): JAQUELINE SERRANO DE MELO (OAB ES029027)
EXECUTADO: SALOMAO MICHAEL CARASSO
ADVOGADO(A): VINICIUS ALVES (OAB ES009023)
ADVOGADO(A): FABIOLA VIEIRA BARRETO (OAB ES005770)
ADVOGADO(A): JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA (OAB ES005764)
DESPACHO/DECISÃO
Nada a deferir quanto à petição de ev. 367.
A questão do imóvel é discutida nos embargos de terceiro vinculados a este feito, devendo-se aguardar o julgamento da apelação interposta pelo terceiro.
Quanto ao pedido subsidiário, atente o requerente para o fato de que a matéria foi objeto específico de decisão pelo TRF2 no julgamento do AI (ev. 368), ali estando delimitados os fatos interruptivos da prescrição.
Suspenda-se no aguardo do julgamento da apelação nos embargos de terceiro.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
14/01/2026, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006316-25.2007.4.02.5001/ES
INTERESSADO: ADINALTOM RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO(A): DENIS MATIAS ARAUJO
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a petição inicial de Embargos de Terceiro (Evento 353) foi equivocadamente encaminhada, através de peticionamento eletrônico, para os autos desta execução fiscal, deixo de apreciá-la.
Intime-se a parte embargante, dando-lhe ciência do equívoco, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a oposição dos referidos embargos, que começará a contar a partir da intimação deste despacho.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 15:25
Outras Decisões
06/09/2024, 18:22
Mero expediente
16/05/2024, 08:06
Mero expediente
24/01/2024, 05:44
Mero expediente
30/07/2023, 20:07
Outras Decisões
23/05/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PISA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
EXECUTADO: SALOMAO MICHAEL CARASSO EDITAL Nº 500001953770 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO Eu, RONALD KRUGER RODOR, Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, ao nomear a Srª HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, como auxiliar do Juízo, FAÇO SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0125920-90.2015.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA DA PENHA RODRIGUES FIRMES (CPF: 743.106.317-20) ADVOGADO: JACÓ BATISTA DA MOTA – OAB/ES Nº 22321 CDA: 7211200302813 e 7211400225863 BEM(NS): A posse e o domínio útil de um lote de terras para construção, situado no lugar denominado “Lago dos Cisnes”, “Chácara do Hospital”, perímetro urbano da Cidade de São Mateus/ES, identificado pelo nº. 08, da quadra 15, medindo 300,00m² (trezentos metros quadrados), limitando-se: ao Norte, com o lote nº. 07; Sul, com o lote nº. 09; Leste, com a Rua Delta; e a Oeste, com o lote nº. 01. Imóvel matriculado sob nº 10.059 do Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em 11 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rua Nair Silvares Andrade, nº 362, bairro Lago dos Cisnes, São Mateus/ES, coordenadas geográficas: 18°43'14.8"S 39°50'25.7"W. DEPOSITÁRIO: MARIA DA PENHA RODRIGUES FIRMES. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.776,65 (trinta mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), em 10 de agosto de 2022. 02 – 5003741-31.2022.4.02.5001 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL (CNPJ: 00.381.056/0001-33)
EXECUTADO: YOLANDA NEVES DE LACERDA (CPF: 096.378.697-00) ADVOGADO: HÉRCULES CIPRIANI PESSINI – OAB/ES nº 13798
EXECUTADO: MARSAL MARMORE SALVIANO LTDA (CNPJ: 27.186.741/0001-65) CDA: 09.128518.2017 BEM(NS): Uma área de terreno rural medindo dois hectares (2,00 00 ha) correspondentes a dezesseis (16) litros e seiscentos e quarenta metros quadrados (640,00m²), situada no lugar “Duas Barras”, no município de Cachoeiro de Itapemirim, confrontando-se por seus diversos lados com Murilo Felix Vieira e Roland Feiertag. Imóvel matriculado sob o nº 29.238 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Obs:
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: SEBASTIAO JAIME GHIO (CPF: 071.339.527-34) ADVOGADO: Não informado. CDA: 200468142010. BEM(NS): 01 (um) lote de terreno sob o nº. 17 (dezessete), da quadra nº. 19 (dezenove), medindo 12,00m (doze metros) de frente e de fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) em cada uma das linhas laterais, totalizando 300,00 m² (trezentos metros quadrados), situado na Rua Miguel Fernandes, Loteamento Village da Luz, na cidade Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote nº. 34, lado direito com o lote nº. 16 e lado esquerdo com o lote nº. 18. Imóvel matriculado sob o nº 1435, do Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício/2ªZona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. OBS:
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM (CNPJ: 29.507.878/0001-08)
EXECUTADO: RURAL TOUR TURISMO RURAL S/A (CNPJ: 39.817.101/0001-95) ADVOGADO: Não informado. CDA: 8 BEM(NS): Uma gleba de terreno rural, desmembrada de maior porção de uma área maior que está em condomínio com a Firma Auto Posto Minas Gerias Ltda., com a área, dita gleba, de 150.666,66m²(cento e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros), situada no km 326 da BR 101, na localidade de Iguapé, neste Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontado-se pela frente ou Norte, com a faixa de domínio do DNER e com a firma Auto Posto Real Ltda., ou seus sucessores; pelos fundos ou Sul, e pelo lado direito de quem olha de frente (Oeste), se limita com Ivani de Castro Ferreira; e pelo lado esquerdo (Leste), confronta-se com a Estrada - Municipal que liga a BR 101 a localidade de Perocão, bem como a outra parte de onde foi desmembrada pertencente e ocupada pela Firma Auto Posto Minas gerais Ltda.; estando dita gleba devidamente cadastrada no INCRA em maior porção sob nº. 508 020 254 649 0. OBS:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADOS: PISA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. (CNPJ: 27.463.785/0001-95) e SALOMÃO MICHAEL CARASSO (CPF: 189.770.067-91) ADVOGADOS: LEONARDO ZEHURI TOVAR – OAB/ES 10.147; ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO – OAB/ES 10.041; MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO – OAB/ES 9.931 e JAQUELINE SERRANO DE MELO – OAB/ES 29.027 CDA: 35.059.338-8 e 35.059.339-6 BEM(NS): Parte Ideal pertencente a executada correspondente a 50% (cinquenta por cento) de uma casa térrea de morada, assoalhada, coberta de telhas comuns, com entrada à direita e três janelas de frente com instalações elétricas e água potável, e o terreno medindo a área total de 29.95537m², e o perímetro de 1.196,06m², confrontando-se pela frente com a Rua Onofre de Oliveira e demais lados com terrenos da Cohab-ES e Chácaras de Geraldo Poncio; Robinson de Azevedo Sarmento; Carlos Schwab Rodrigues e Luiz Castro Cortes. Obs.: O Imóvel encontra-se tomado pelo mato, sem muros e, possui partes invadidas e outras áreas cercadas. Imóvel matriculado sob nº. 21.233 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cariacica/ES. Localização geográfica 20°15’46.7”S 40°25’23.5”W. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), em 23 de setembro de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: SALOMÃO MICHAEL CARASSO – Rua Elesbão Linhares, nº. 420, Apto. 101, Praia do Canto, Vitória/ES ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 460.00.004.17.00-9, em favor de Antônio Rodrigues Maforte Junior e Outros, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 423.00.006.17.01-6, em favor de Sitraconst, em trâmite na 6ª Junta de Conciliação de Julgamento de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1632.2005.003.17.00-0, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 97.0004503-0, em favor da União Federal, em trâmite na 11ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 97.0010324-2, em favor de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0358.2005.011.17.00-6, em favor da União Federal, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 048.2006.012.17.01-2, em favor de Jonhata Nery dos Santos, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0936.2006.012.17.01-4, em favor de Albertino Ediberto Santos e Outra, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1282.1996.008.17.00-1, em favor de Osmar Alves da Silva A C Sindicato, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0153.2006.007.17.00-2, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0432.02.001730-2, em favor de Massa Panorama Administração de Consórcio Ltda., em trâmite na Vara Cível da Comarca de Monte Santo de Minas/MG; Penhora nos autos nº. 97.0010277-7, em favor da União Federal, em Trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005247-26.2005.4.02.5001 (2005.50.01.005247-6), em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 1122522-15.1998.8.08.0024 (024.98.01523-3), em favor de BR Braga Comercial Ltda.-ME/EPPE, em trâmite na 8ª Vara Cível de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0010302-38.1997.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0006508-55.2007.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 00009713-48.2014.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010302-36.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006212-02.2013.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0013323-63.2010.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0002776-47.2011.5.02.0085, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0000065-58.2012.5.02.0045, em trâmite na Secretária do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº.0077300-50.2005.5.01.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0167000-64.2005.5.02.0003, em trâmite na Secretária do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0000876-70.2016.5.17.0009, em favor do Sind Trab Ind C Civil M E P Pavimentação e Terraplanage – SINTRACONST, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0002495-59.2011.5.02.0031, em trâmite na Secretária do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0000504-88.2012.5.02.0492, em trâmite no Grupo Auxiliar em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 1001578-23.2016.5.02.0039, em trâmite no Grupo Auxiliar em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0001771-78.2011.5.02.0088, em trâmite no Grupo Auxiliar em Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos nº 0279500-63.2009.5.02.0058, em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0002871-86.2011.5.02.0082, em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 524.902,64 (quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), em 05 de abril de 2021. Observação: Nestes autos não há previsão de venda direta, caso o leilão resulte negativo. 06 – 0001928-02.1995.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ:
EXECUTADO: AUTO ONIBUS ATLANTICA LTDA (CNPJ: 27.016.203/0001-22); EDMILSON VIEIRA DE AVILA (CPF: 189.755.506-72) ADVOGADO: Não informado. CDA: 314062297 BEM(NS): Um sexto (1/6) do imóvel referente a quota parte do casal Edrnilson Vieira de Ávila e Dilcéia Cesconetti de Ávila. O terreno possui área total de 3.617,18m² (três mil, seiscentos e dezessete e dezoito metros quadrados), em um perímetro de 246,00m, de formato irregular, situado em Campo Grande, Criacica/ES, próximo ao trevo da CEASA ou Morro do Pico – confrontando-se pela frente com a Rua Galdino Ferraço em dois segmentos de 51,64m e 33,60m; pelos fundos com Valério Cosmo em três segmentos de 8,54m, 13,27m e 23,91, e Travessia Galdino Ferraço com 18,00m; 05,53m e 04,87m; lado direito com Elizio da Silva Rangel em 40,68m e lado esquerdo com Travessa Galdino Ferraço em 40,39. Imóvel matriculado sob o nº 1.940 do Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 120.00,00(Cento e vinte mil reais), em 10 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rua Galdino Ferraz, nº 243, bairro Vila Independência, localização geográfica aproximada 20°20’17.4”S 40°24’22.6”W, Cariacica/ES. DEPOSITÁRIO: EDMILSON VIEIRA DE AVILA. ÔNUS: Consta Indisponibilidade nos autos nº 8890/2011, em favor de União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0003299-98.1995.4.02.5001 (95.0003299-6), em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0009671-29.1996.4.02.5001 (96.0009671-96), em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0009178-81.1998.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0001787-46.1996.4.02.5001 (96.0001787-5), em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0007930-80.1998.4.02.5001 (96.0001787-5), em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 1200-36.2005.5.15.0095, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Campinas/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0010359-20.1998.4.02.5001 (98.0010359-7), em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 120036.2005.5.15.0095, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Campinas/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0010359-20.1998.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 200533000202095, em trâmite na 24ª Vara da Bahia/BA; Indisponibilidade nos autos nº 0001928-02.1995.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0003296-46.1995.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0010039-67.1998.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 1040871-58.1998.8.08.0024, em trâmite na 5ª Vara Cível de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0164500-74.2001.5.05.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; Indisponibilidade nos autos nº 0009821-34.2001.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 1777.1991.002.17.00-8, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Município de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0006138-28.1997.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0003297-31.1995.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.338.175,47 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), em 13 de dezembro 2013. Observação: Nestes autos não há previsão de venda direta, caso o leilão resulte negativo. PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 75% DO VALOR DE AVALIAÇÃO. OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a)coproprietário(a) DILSEIA CESCONETTI DE AVILA, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. 07 – 0008825-07.1999.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MERCANTIL REIS MAGOS LTDA (CNPJ: 39.407.457/0001-50); SUNSHINE DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 39.806.021/0001-34); INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA (CNPJ: 05.275.975/0001-46); COMERCIO DE CEREAIS SERRANO LTDA (CNPJ: 30.742.944/0001-03); AGUA MINERAL LITORANEA LTDA (05.551.581/0001-73); SERRA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (CNPJ: 30.757.405/0001-30); TRADE CITY ADMINISTRACAO DE MAQUINAS LTDA (CNPJ: 00.967.928/0001-40); REFRIGERANTES POLO SUL LTDA 03.464.887/0001-67); JOAO GILBERTI SARTORIO (CPF: 621.849.897-20); JACARAIPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (CNPJ: 05.534.366/0001-64); LUIZ CARLOS TOFANO SARTORIO (CPF: 450.661.247-72); REFRIGERANTES IATE SA (CNPJ: 28.058.766/0001-46) ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO – OAB/ES nº 19486 CDA: 72299 002120-97 BEM(NS): Área E-10 com 4.980,00m², situada em Jacaraípe, Município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente, com parte da Área E-16, medindo 35,00 metros; pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00 metros; pelo lado direito com Área E-11, medindo 172,00 metros e pelo lado esquerdo com Área E-9, medindo 160,00 metros. Benfeitoria: Sobre o imóvel, foi construído um galpão comercial com 890m², denominado galpão tipo A, com piso cimentado, nas paredes, parte em blocos de concretos aparentemente e parte em telha metálica, 2 banheiros com pisos de cerâmica, paredes revestidas em cerâmicas e tetos rebocados. Localização Geográfica 20°10 ’ 13.5 ” S 40°12 ’ 09.0 ” W. Benfeitorias: No local há galpões que estão sendo utilizados pela empresa, e encontram se em boas condições de uso e manutenção, sendo o seu interior a maioria formado por salas e uma casa utilizada como refeitório. Imóvel matriculado sob nº. 33.359 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Comarca da Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.415.000,00 (Seis milhões quatrocentos e quinze mil reais), em 28 de setembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Avenida Alberto Sartório, nº 10, bairro Portal de Jacaraipe, localização geográfica aproximada 20°10’13.4”S 40°12’07.9”W, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: JOAO GILBERTI SARTORIO. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 em favor da INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003425-31.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007979-87.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Matues/ES; Penhora nos autos nº. 0016906-03.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-63.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006, em favor de União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024, em favor de Supercred Fomento Mercantil Ltda, em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001, em favor de União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001, em favor de União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.787.180,62 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta reais e sessenta e dois centavos), em 11 de abril de 2012. 08 – 0000564-31.2005.4.02.5005 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ:
EXECUTADO: RENNER ANTONIO RIVA (CNPJ: ADVOGADO: FABIO LEANDRO RODNITZKY – OAB/ES nº 8040 CDA: 72 4 02 003752-10 BEM(NS): Uma área de terreno rural, situada no lugar denominado Barra do Córrego da Poaia, Distrito da sede do Município e Comarca de Colatina-ES, medindo a área de 433.770,00 m², legítima, confrontando-se pelos seus diversos lados com: Faixa de domínio do DENIT BR 259, Helio Belz, Alvino Setto, Severino Pertel, Sérgio Golçalves Amaral, Jean Pancieri Gumieiro e Renner Antônio Riva, com todas as benfeitorias existentes. Desmembrada de área Maior. Cadastrada no INCRA sob o nº 502.049.027.081-6, área total 132,100ha, módulo rural 14.377ha, nº de módulos rurais 8,84, módulo fiscal 18,0ha, número de módulos fiscais 7,33, fração mínima de parcelamento 2,0ha. Imóvel matriculado sob o nº 30.564 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina-ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), 10 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rodovia BR-259, km 66, zona rural, Colatina/ES. DEPOSITÁRIO: RENNER ANTONIO RIVA. ÔNUS: Consta Reserva Legal de 106.826,88m², representando 24,63% do total da propriedade; Hipoteca de 1º e 2º grau, em favor de Caixa Econômica Federal – CEF; Indisponibilidade de bens nos autos nº 000053080.2010.4.02.5005, em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 146.430,34 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), em 06 de dezembro 2002. Observação: Nestes autos não há previsão de venda direta, caso o leilão resulte negativo. PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 75% DO VALOR DE AVALIAÇÃO. OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a)coproprietário(a) SONIA HELENA SUELA RIVA, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. 09 – 0000470-48.2012.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: JASERG SERRARIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA (CNPJ: 03.659.166/0001-02) ADVOGADO: Não informado. CDA: 1895139 BEM(NS): 06 m³ (seis metros cúbicos) de granito comercial, tipo FIRE STORM, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais) o metro cúbico. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 07 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rod. Gumercindo Moura Nunes, Km 09, Vargem Grande do Soturno, Cachoeiro de Itapemirim/ES (atualmente funciona o Posto de Molas). DEPOSITÁRIO: SÉRGIO BAPTISTA GUIO. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.968,08 (sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e oito centavos), em 10 de janeiro de 2012. 10 – 0000134-70.2014.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ:
EXECUTADO: TELEMAT CELULAR LTDA (CNPJ: 28.491.959/0001-96) ADVOGADO: Não informado. CDA: 40.415.554-5; 40.415.553-7 BEM(NS): Veículo, Fiat Uno Mille Fire Flex, ano/modelo 2006/2007, cor branca, álcool/gasolina, placa MQW9282/ES, chassi 9BD15822774900301, Renavam: 00898237416, em R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). Obs: Veículo em PÉSSIMO estado de conservação. Apresenta capô amassado e ponto de ferrugem, retrovisor quebrado e pintura danificada devido a exposição ao tempo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 07 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rua Wilson Gomes, 195, Santo Antônio, São Mateus/Es, Cep: 29.941-660. DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Constam Restrição Renajud nos autos nº 0210700-52.2007.5.17.0191, em trâmite na 1ªVara de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº 0000092-21.2014.4.02.5003, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0009165-46.2016.4.02.5003, em trâmite na 4ª Vara de Federal de Execução Fiscal/ES; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 2.479,36 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos); Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 129.838,87 (cento e vinte e nove mil, oitocentos), em 02 de agosto de 2022. 11 – 0032667-80.2017.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: DIEGO CARARO MARQUES (CPF: 108.174.307-76) ADVOGADO: Não informado CDA: 154891 BEM(NS): Caminhão, marca/modelo M.BENZ/L 1111, ano/modelo 1969/1969, cor verde, a diesel, placa: KNI8697/ES, Chassi: 34400712032703, Renavam: 00316166200. Obs: Veículo em RUIM estado de conservação. Apresenta para-choque amassado, pneus em ruim estado de conservação, pintura danificada devido a exposição ao tempo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 10 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Avenida Mauro Miranda Madureira, 561, Valão, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29309-712. DEPOSITÁRIO: DIEGO CARARO MARQUES. ÔNUS: Consta Restrição Renajud nos autos nº 0008561-93.2014.8.08.0011, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0000194-32.2019.5.17.0132; 0000454-15.2019.5.17.0131; 0000173-59.2019.5.17.0131, em trâmite na Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.162,08 (um mil, cento e sessenta e dois reais e oito centavos), em 20 de outubro de 2022. Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.262,51 (nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), em 25 de julho de 2017. 12 – 5013649-20.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES (CNPJ: 27.055.235/0001-37)
EXECUTADO: WALLACE MARTINS BARBOSA (CPF: 097.126.197-02 ADVOGADO: Não informado. CDA: 00369/2016 BEM(NS): Motocicleta, marca/modelo HONDA/CG 125 TODAY, ano/modelo 1994/1994, cor preta, a gasolina, placa: MPT-4436/ES, Renavam: 00278500838. Obs: em RUIM estado de conservação. Apresenta vários componentes enferrujados, pintura danificada devido a exposição ao tempo (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) Localização do(S) bem(NS): PÁTIO BR ESTADIA DE COLATINA/ES, Rod. do Café Gether Lopes de Farias, nº 8265, km 10, 15 de Outubro, Zona Rural - Colatina/ES. DEPOSITÁRIO: WALLACE MARTINS BARBOSA. ÔNUS: Consta Ocorrência de Furto/Roubo em 04/07/2022; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 3.555,58 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), em 21 de outubro de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.138,85 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), em 05 de novembro de 2021. 13 – 0027432-26.2017.4.02.5005 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: INDUSTRIA DE CONFECCOES COMERIO LTDA (CNPJ: 30.546.311/0001-11) ADVOGADO: GUILHERME ZAMPRONIO GREGORIO – OAB/ES nº 16512 CDA: 148041 BEM(NS): Máquina Arrematadeira de Linha para Confecção, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 10 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): AV PRESIDENTE KENNEDY, 706, MARIA ISMENIA, COLATINA/ES, 29702210 DEPOSITÁRIO: José Comério – Representante Legal, Av. Presidente Kennedy, 706, Maria Ismênia, Colatina, ES ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.119,20 (onze mil, cento e dezenove reais e vinte centavos), em 12 de setembro de 2017. 14 – 5025303-67.2020.4.02.5001– EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ: 04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: MINERACÃO ANCHIETA LTDA (CNPJ: 05.433.376/0001-03) ADVOGADO: Não informado. CDA: 40060173032043 BEM(NS): 1.700 (hum mil e setecentas) placas de gesso em ótimo estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), em 07 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rodovia Do Sol, S/N, Km 22, Ponta Dos Castelhanos, Anchieta/Es, Cep: 29.230-000 DEPOSITÁRIO: MERCÍLIO ALFONSO FERREREZ, Av. Ewerson de Abreu Sodré, nº 20, Muquiçaba, Guarapari/ES. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 37.478,40 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), em 03 de agosto de 2022. Obs: Após a arrematação será necessário cinco dias úteis para a fabricação do bem. 15 – 0010354-94.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO (CNPJ: 00.662.270/0001-68)
EXECUTADO: DM TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 01.998.240/0001-90) ADVOGADO: Não informado. CDA: L. 200 – FL. 95 BEM(NS): Caminhão, marca/modelo M.BENZ/1718, ano/modelo 2010/2011, cor amarela, a diesel, placa: NWI1039/ES, Chassi: 9BM693186BB749015, Renavam: 00294481281. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 26 de setembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Bairro Nova Rosa da Penha 2, na rua Carlos Swab, s/nº, na Oficina do “Zoinho”, atrás do Material de Construção Lear. DEPOSITÁRIO: MANOEL VELASCO RUBIM, Rua Cândido Freitas de Santana, 01, São João Batista, Cariacica, ES. ÔNUS: Consta Restrição Renajud nos autos nº 0021913-82.2017.4.02.5001; 0004923-79.2018.4.02.5001; 0112269-94.2015.4.02.5001; 0011084-08.2018.4.02.5001; 0000210-95.2017.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0032663-46.2017.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0010462-41.2009.4.02.5001; 5029198-70.2019.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0005126-15.2009.8.08.0035, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha/ES; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 4.031,66 (quatro mil e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), em 21 de outubro de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.549,15 (dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), em 04 de agosto de 2018. 16 – 0018452-05.2017.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RODAGASES TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 39.828.454/0001-90) ADVOGADO: Não informado. CDA: 7271600144992, 7241600040494, 7221600117077, 7261600547518 e 7261600547437. BEM(NS): Veículo, marca/modelo, FIAT/STRADA FIRE FLEX, placa ODA2326/ES, ano de fabricação/modelo 2011/2012, chassi 9BD27803MC7455651, cor branca, tipo caminhonete, espécie carga, álcool/gasolina, RENAVAM 00353587281, potência 86, cilindradas 1400. Obs: em péssimo estado de conservação e sem funcionamento, parado e sem bateria, batido, com risco, arranhões, amassados e ferrugem no entorno da lataria. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 12 de setembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rodovia: LMG 638, Fazenda Cochicho (Saída para Jordânia-MG). DEPOSITÁRIO: Vanderley Frisso, Rua Gonçalves Dias nº 35, Bairro Jardim Limoeiro, Serra/ES. ÔNUS: Consta Restrição Renajud nos autos nº 0138400-14.2013.5.17.0010, em trâmite na 10ª Vara de Vitória/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0006402-78.2016.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Restrição Renajud nos autos nº 000401-69.2016.5.17.0121, em trâmite na 1ª Vara de Aracruz/ES; Restrição Renajud nos autos nº 5009188-05.2019.4.02.5001, 5018546-282018.4.02.5001, 5007253-27.2019.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Restrição Administrativa de Arrolamento; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 2.378,45 (dois mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), em 21 de outubro de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.164.114,60 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil e cento e quatorze reais e sessenta centavos), em 06 de agosto de 2019. 17 – 0113476-31.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP (CNPJ: 02.313.673/0001-27)
EXECUTADO: AUTO POSTO BR 101 LTDA (CNPJ: 10.919.569/0001-09)
EXECUTADO: CELSO CLAUDIO ROBERTO (CPF: 348.508.646-00) ADVOGADO: RÓBSON JÚNIOR DA SILVA – OAB/ES nº 18012 CDA: 30214015248, 30214015230 e 30214014640 BEM(NS): Veículo, marca/modelo VW/GOL 1.0, ano/modelo 2004/2005, cor vermelho, a gasolina, placa: MQE8E50/ES, Chassi: 9BWCA05X85T022632, Renavam: 00840624905. Obs: Veículo em RUIM estado de conservação, sem funcionamento, sem motor e sem rodas dianteiras; com risco, arranhões, amassados e ferrugem no entorno da lataria, bem como faltando peças, possui peças do motor dentro, nos bancos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 03 de setembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Av. Todos os Santos, nº 151, Das Laranjeiras, Jacaraípe, Serra/ES. Oficina do “Chupeta”. DEPOSITÁRIO: AUTO POSTO BR 101 LTDA. ÔNUS: Constam Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.014,78 (um mil e quatorze reais e setenta e oito centavos), em 21 de outubro de 2022. Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 229.316,69 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos), em 03 de agosto de 2022. 18 – 0126366-96.2015.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ:
EXECUTADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA (CNPJ: ADVOGADO: Não informado. CDA: 78833 BEM(NS): 90 metros cúbicos de granito preto tipo Santa Angélica comercial, com até 03 fios brancos em blocos brutos com medidas variadas, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais) o metro cúbico. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 29 de setembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Av. Jones dos Santos Neves, Trevo, BHN, antiga sede da Braminex, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29301-455. DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG, Av. Jones dos Santos Neves, Trevo, BHN, antiga sede da Braminex, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29301-455. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 52.696,18 (cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), em 13 de maio de 2020. 19 – 0023992-65.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: JADES DE OLIVEIRA FILHO (CPF: 952.378.367-04) ADVOGADO: Não informado. CDA: 103723 BEM(NS): Motocicleta, marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN ESD, ano/modelo 2011/2011, cor vermelha, a gasolina/álcool, placa: MTX0733/ES, Chassi: 9C2KC1650BR519986, Renavam: 00324923856. Obs: em ÓTIMO estado de conservação, mas apresenta pequenos arranhões no tanque e no farol. Não pode ser constatado o seu funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), em 10 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Canto dos Burock, Vendinha, Atílio Viváqua DEPOSITÁRIO: JADES DE OLIVEIRA FILHO. ÔNUS: Constam Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 2.116,58 (dois mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), em 21 de outubro de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.167,50 (sete mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), em 14 de junho de 2017. 20 – 0001679-52.2012.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: JUVENAL RIBEIRO STANZANI (CPF: 796.023.397-72) ADVOGADO: Não informado. CDA: 200702432012, 200694642012, 200693552012 e 200698972012 BEM(NS): 01) Camioneta, marca/modelo IMP/MAZDA B2200 PB, ano/modelo 1994/1995, cor cinza, a diesel, placa: JNB3410/ES, Chassi: JM7UF2200R0259311, Renavam: 00628738030. Obs: Veículo em estado de SUCATA APROVEITÁVEL. Apresenta para-choque, farol e retrovisor quebrados, ferrugem na lataria e pintura danificada devido a exposição ao tempo. AVALIAÇÃO: R$ 600,00 (seiscentos reais). 02) Veículo, marca/modelo FIAT/TEMPRA OURO 16V, ano/modelo 1996/1996, cor cinza, a gasolina, placa: CBZ5359/ES, Chassi: 9BD159542T9145941, Renavam: 00648905799. Obs: veículo em estado de SUCATA APROVEITÁVEL. Apresenta para-choque, farol e retrovisor quebrados, ferrugem na lataria. Não possui as rodas dianteiras e painel. Pintura danificada devido a exposição ao tempo. AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), em 27 de setembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): RUA JOÃO SASSO, 837, SÃO GERALDO, 29306430, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. DEPOSITÁRIO: JUVENAL RIBEIRO STANZANI. ÔNUS: 01) Consta Restrição Renajud nos autos nº 0000243-29.2010.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (Arquivado Provisoriamente); Restrição Renajud nos autos nº 0000252-83.2013.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição Judicial nos autos nº 99.0031067-5, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.162,08 (um mil cento e sessenta e dois reais e oito centavos), em 21 de outubro de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. 02) Consta Restrição Renajud nos autos nº 0000243-29.2010.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (Arquivado Provisoriamente); Restrição Renajud nos autos nº 0000252-83.2013.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição Judicial nos autos nº 2009.50.02.000421-6, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial nos autos nº 99.0031067-5, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.545,14 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), em 21 de outubro de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.274,90 (dez mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), em 25 de junho de 2012. 21 – 0004061-26.2009.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA (CNPJ: 05.275.975/0001-46); JACARAIPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (CNPJ: 05.534.366/0001-64); JOAO GILBERTI SARTORIO (CPF: 621.849.897-20); TRADE CITY ADMINISTRACAO DE MAQUINAS LTDA (CNPJ: 00.967.928/0001-40) ADVOGADO: CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO OAB/ES nº 5578; BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA OAB/ES nº 11412; CATIA MACHADO PESSOTTI OAB/ES nº 13601; BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO OAB/ES nº 9722. CDA: 72 6 02 002949-59 BEM(NS): 84 (oitenta e quatro) fardos contendo seis unidades de Refrigerante UAI 2L, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) o fardo. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais). Localização do(S) bem(NS): Rua Alberto Sartório, nº 10, Portal de Jacaraípe, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: JOAO GILBERTI SARTORIO. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.967,94 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos). 22 – 0002892-28.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ:
EXECUTADO: ATTICU PRESTACAO DE SERVICOS E LOCACAO LTDA (CNPJ: 01.959.872/0001-44); JOSE ANTONIO ANGELI (CPF: 731.867.597-49) ADVOGADO: Não informado. CDA: 72 2 10 000041-58; 72 2 10 000042-39; 72 7 10 000036-03; 72 6 10 000803-68; 72 7 07 000099-59; 72 6 10 000802-87. BEM(NS): Microonibus, marca/modelo FIAT/DUCATO MINIBUS, ano/modelo 2010/2011, cor prata, a diesel, placa: MTV5609/ES, Chassi: 93W244M24B2063669, Renavam: 00258864770, Obs: em BOM estado de conservação. Apresenta pequenas manchas e arranhões na pintura. Parte da moldura lateral esquerda quebrada, sem os bancos de passageiros. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 39.000,00 (trinta enove mil reais), em 01 de setembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): RUA PROJETADA, CASA 06, BARRO LAGO DOS CISNES, SÃO MATEUS/ES. DEPOSITÁRIO: JOSE ANTONIO ANGELI. ÔNUS: Consta Restrição Renajud nos autos nº 0101500-42.2011.5.17.0191, 0101300-35.2011.5.17.0191, em trâmite na na Comarca de São Mateus/ES; Consta Restrição Renajud nos autos nº 0004033-87.2011.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Consta Restrição Renajud nos autos nº 00056167320124025001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Consta Restrição Renajud nos autos nº 0002949-52.2015.8.08.0008, em trâmite na 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco/ES; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 5.774,68 (cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos); Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 207.268,80 (duzentos e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), em 04 de janeiro de 2017. 23 – 0024918-12.2017.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: JOÃO VICENTE CARLETO (CPF: 418.309.707-04) ADVOGADO: Não informado. CDA: 20.125414.2017 BEM(NS): Veículo, marca/modelo VW PARATI PLUS, ano/modelo 1986/1986, cor vermelha, a gasolina/álcool, placa: MPQ6499/ES, Chassi: 9BWZZZ30ZGT141004, Renavam: 00276108604. Obs: Veículo em PÉSSIMO estado de conservação. Apresenta para-brisa quebrado, lataria danificada e não possui as rodas dianteiras. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), em 20 de setembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rua Alberico Rosa, nº 91 (antigo nº 41), Bairro Paraíso, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: JOÃO VICENTE CARLETO. ÔNUS: Consta Restrição Renajud nos autos nº 011100062089, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial nos autos nº 200850020015027, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0001087-71.2013.4.02.5002, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0001693-36.2012.4.02.5002, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.162,08 (um mil, cento e sessenta e dois reais e oito centavos); Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 1.070,90 (UM MIL E SETENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS), EM 09 DE AGOSTO DE 2022. 24 – 0122984-95.2015.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: MARCEL MINERACAO LTDA (CNPJ: 04.759.458/0001-80) ADVOGADO: Não informado. CDA: 20.106819.2015 BEM(NS): 02 (duas) chapas de granito preto São Rafael, medindo no total aproximadamente 11m² (onze metros quadrados), em ótimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) o metro quadrado. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.760,00 (um mil e setecentos e sessenta reais), em 20 de setembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rua Nilson Leal, nº 10, Aeroporto, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: Marcel Campos Fiório. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.208,58 (cinco mil, duzentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), em 09 de agosto de 2022. 25 – 0012729-36.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM (CNPJ:
EXECUTADO: PAISAGEM PEDRAS - FRADE E A FREIRA LTDA (CNPJ: 06.788.653/0001-63) ADVOGADO: Não informado. CDA: 20.114744.2016; 20.100687.2016. BEM(NS): 20 (vinte) soleiras de granito, de medidas e cores variadas, em ótimo estado de conservação, avaliadas pro R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a unidade. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 900,00 (novecentos reais), em 27 de novembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rua Targino Athayde, nº31 (nº 09 antigo), Cel. Borges, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: AUGUSTO CÉSAR FIGUEIRA FONSECA. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.104,97 (um mil cento e quatro reais e noventa e sete centavos), em 09 de agosto de 2022. 26 – 0005892-07.2012.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRUK SIEPIERSKI EIRELI (CNPJ: 03.727.813/0001-76); JUBERTO SIEPIERSKI (CPF: 068.521.887-28) ADVOGADO: PHILLIPE ZANOTTI DA SILVA – OAB/ES 33618 CDA: 72 7 11 002002-90; 72 6 11 008700-18; 72 2 11 004179-34; 72 6 11 008699-40 BEM(NS): Automóvel MMC/L200 Triton HPE D, ano de fabricação e modelo 2013/2014, cor prata, a diesel, automática, placa OYD-1242/ES, Renavam n. 00596330316, Chassi 93XHYKB8TECD84068. Obs: Veículo em REGULAR estado de conservação, mas sem funcionamento. Sem bateria e parado faz alguns meses; com riscos, arranhões e amassados leves no entorno da lataria; segundo o executado o veículo parou com problemas na suspensão e cardam devido à pancada; não possui chave reserva e nem estepe (RE)AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em 10 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rua Jurandir Ferreira, n.º 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: Hidirlene Duszeiko – Leiloeira Oficial ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de Banco Bradesco (liquidada em 18/01/2017); Restrição Administrativa de Arrolamento; Restrição Renajud nos autos nº 0000019-62.2018.5.17.0006, em trâmite na 6ª Vara de Vitória/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0017374-37.2015.8.08.0347, em trâmite na Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0000382-02.2016.5.17.0012, em trâmite na SEPESQ; Restrição Renajud nos autos nº 0019799-37.2020.8.13.0407, em trâmite na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais; Débitos junto ao Detran/ES no valor R$ 10.943,47 (dez mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), em 21 de outubro de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 772.020,48 (setecentos e setenta e dois mil, vinte reais e quarenta e oito centavos), em 14 de janeiro de 2019. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS, penhoras trabalhistas e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); 280 (Fazenda Nacional – previdenciário); II – CÓDIGO DE RECEITA: 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 7525 (Fazenda Nacional – dividas tributarias); 280 – 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF, conforme o devedor originário); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 7525 - nº da CDA; 280 – nº 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF). V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 22/11/2022, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 22/11/2022, com encerramento às 16:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação). Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. Observação – Nos processos abaixo listados, os preços mínimos para venda em segundo leilão serão os seguintes: 0001928-02.1995.4.02.5001 – PREÇO MÍNIMO 75% 0000564-31.2005.4.02.5005 – PREÇO MÍNIMO 75% ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedoradeverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativo o leilão, e em aplicação analógica dos artigos 373 e374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federalda 4ª Região (Consolidação Normativa), fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se asregras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão, e mais o seguinte: a) Período ininterrupto de disponibilidade para lance, pelo prazo de 60 dias; do termino do leilão b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento. e) Não será realizada Venda Direta nos processos abaixo listados: * 0001928-02.1995.4.02.5001 // * 0000564-31.2005.4.02.5005 // * 0006316-25.2007.4.02.5001 15) Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. DADO E PASSADO na Secretaria da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 28 de outubro de 2022. Eu, RONALD KRUGER RODOR, JUIZ FEDERAL, assino e faço publicar. RONALD KRUGER RODOR JUIZ FEDERAL
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006316-25.2007.4.02.5001/ES
Trata-se de área de terras localizada aos fundos de indústria de Granitos e Mármores, sendo localizada próximo da ES-482. Área com declive acentuado, com bastante vegetação e com boa parte sendo utilizada para descarte de rejeitos dos cortes de pedras e limalhas de ferro. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais), em 10 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Zona rural/industrial, próximo à ES-482, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20°45’58.6” S, 41°10’18.4” W. DEPOSITÁRIO: YOLANDA NEVES DE LACERDA. ÔNUS: Consta Servidão de Passagem conforme R.1 e 2-28.761, fls. 01, de 26 de janeiro de 1999; Restrição Judicial nos autos nº 0132200-26.2007.5.17.0131, em favor de José Carlos Andreza, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0074900-40.2006.5.17.0132, em favor de Gean Carlos Gava, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 0114900-85.2006.5.17.0131, em favor de Maria Cristina Vilela de Lima, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 0131600-65.2008.5.17.0132, em favor de Aluisio Fernandes Tosta, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 383.323,82 (trezentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), em 13 de novembro de 2017. 03 – 0001877-60.2010.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
trata-se de lote situado em um barranco de cerca de 2m de altura, sem edificações, está registrado sob o nº de inscrição 45120 e que está identificado no logradouro (Rua Miguel Fernandes) com o nº 87. Confronta em um dos lados com o imóvel nº 91 de Natalina Buzato e pelo outro com o lote de terreno nº 16, registrado sob o nº de inscrição 45119 (identificado na Rua Miguel Fernandes com o nº 83), fundos com Delfino Lima. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 41.300,00 (Quarenta e um mil e trezentos reais), em 10 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rua Miguel Fernandes, nº 87, bairro Village da Luz, localização geográfica aproximada 20°49’40.8”S 41°07’10.3”W, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: SEBASTIAO JAIME GHIO. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 13.613, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 011970002199, em 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Determinação Judicial e Penhora nos autos nº 990033283-0, em trâmite na 2ª Vara Federal – Especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 2010.50.02.000319-6, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 0500019-24.2016.4.02.5002 (2016.50.02.500019-9), em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.477,89 (seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), em 04 de novembro de 2010. 04 – 0007646-62.2004.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
trata-se de área de terras nua com pastagens e benfeitorias. Imóvel matriculado sob nº. 16.970 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Guarapari/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), 28 de setembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rodovia BR-101, Km 326 Norte, localidade de Iguapé, localização geográfica aproximada 20°35’10.4”S 40°29’22.9”W, Guarapari/ES. DEPOSITÁRIO: LÉLIO PASCOAL – Representante Legal da empresa. ÔNUS: Consta Hipoteca em 1º grau, em favor de Bandes – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0016689-47.2009.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0006961-74.2012.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0116447-86.2015.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0003702-18.2005.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Emissão de Debêntures em favor de Bandes – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 4.493,45 (quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), em 31 de maio de 2009. 05 – 0006316-25.2007.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: (CNPJ: (CNPJ: (CNPJ:
03/11/2022, 00:00
Mero expediente
04/08/2022, 17:40
Mero expediente
28/04/2022, 11:42
Julgamento em Diligência
18/09/2021, 11:54
Mero expediente
24/08/2021, 20:07
Julgamento em Diligência
26/04/2021, 07:08
Mero expediente
11/04/2021, 16:21
Petição (Embargos de declaração)
27/10/2020, 17:53
Julgamento em Diligência
09/10/2020, 19:17
Mero expediente
24/08/2020, 13:39
Mero expediente
06/12/2019, 15:53
Outras Decisões
15/07/2019, 17:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/05/2018, 16:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença