Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014676-29.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO DANTAS
ADVOGADO(A): ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB RJ148140)
ADVOGADO(A): ELIRROSE CAMARGO GUAICURUS (OAB RJ221822)
SENTENÇA
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. À Secretaria para que: 1. Ante o valor bloqueado na conta da executada transferido para a conta nº. 0625 / 005 / 86433076-5 da CEF à disposição deste Juízo, expeça alvará de levantamento do saldo restante ali depositado informado à fl. 3 do ?evento 171, ANEXO2? em favor de MARIA DE LOURDES RIBEIRO DANTAS CPF Nº 774.683.257-15, que deverá estar disponível no sistema, no prazo de 20 (vinte) dias. Deverá a parte beneficiária, nos termos do art. 209 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, comparecer diretamente à agência bancária correspondente ao seu levantamento, dentro do prazo de validade do referido expediente (sessenta dias a partir da data da assinatura), munida de 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sitio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), a fim de providenciar o recebimento Ressalte-se que, consoante determinação do art. 214 da mencionada Consolidação, não haverá mais entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo. Proceda a Secretaria do Juízo a comunicação eletrônica para agência responsável pelo pagamento, assim como o acompanhamento do pagamento, devendo, casa não haja, levantamento do expediente no prazo assinalado, proceder ao seu cancelamento, nos termos do art. 208 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região. 2. Proceda ao levantamento de indisponibilidade de bens através do CNIB, bem como da retirada do nome ?MARIA DE LOURDES RIBEIRO DANTAS? do cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a informação de que foram incluídos no acordo (evento 168, DOC1). Custas1 para preparo por ambas as partes, uma vez que parcialmente recolhidas (evento 1, GUIAS DE CUSTAS3). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.