Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065114-25.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TOP LAGOS AGENCIA DE VIAGEM LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO AMERICO DE MORAES (OAB RJ133778)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da impossibilidade de constrição de bens para satisfação da dívida, defiro o pleito do Exequente e determino a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes com a utilização do SERASAJUD.
Suspenda-se o prosseguimento do feito até a disponibilização da resposta pelo sistema.
Com a juntada da resposta, abra-se vista ao Exequente. Nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento sem baixa na distribuição.