Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ESPEDITO LINDOLFO DA SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): FLAVIANE SOUZA FREITAS (OAB RJ176590)
DESPACHO/DECISÃO
DEspacho
Suspenda-se o curso do presente feito até o julgamento dos embargos à execução n.º 5000940-79.2026.4.02.5106.
Petrópolis, 19 de março de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
23/03/2026, 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
20/03/2026, 10:01
Mero expediente
20/03/2026, 09:59
Mero expediente
19/02/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a CEF para que cumpra adequadamente o despacho proferido em 22/08/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 17 de dezembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
19/12/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
18/12/2025, 19:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/10/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DEspacho
Doc. 162: tendo em vista o falecimento do réu suspenda-se o processo por 60 (sessenta) dias.
Intime-se o autor para que promova a citação do espólio, de quem for seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Petrópolis, 22 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
25/08/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
22/08/2025, 17:38
Mero expediente
22/08/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: ESPEDITO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO(A): FLAVIANE SOUZA FREITAS (OAB RJ176590)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 159: defiro: Intime-se, conforme requerido.
Prazo de dez dias.
Petrópolis, 18 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
19/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 157: indefiro, tendo em vista que não foi demonstrada a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Intime-se a CEF para requerer o que for de direito.
Petrópolis, 31 de julho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 263, CERTOBT1: dê-se vista à exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a CEF para que cumpra adequadamente o despacho proferido em 22/08/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 17 de dezembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
19/12/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
18/12/2025, 19:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/10/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DEspacho
Doc. 162: tendo em vista o falecimento do réu suspenda-se o processo por 60 (sessenta) dias.
Intime-se o autor para que promova a citação do espólio, de quem for seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Petrópolis, 22 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
25/08/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
22/08/2025, 17:38
Mero expediente
22/08/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: ESPEDITO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO(A): FLAVIANE SOUZA FREITAS (OAB RJ176590)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 159: defiro: Intime-se, conforme requerido.
Prazo de dez dias.
Petrópolis, 18 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
19/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 157: indefiro, tendo em vista que não foi demonstrada a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Intime-se a CEF para requerer o que for de direito.
Petrópolis, 31 de julho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 263, CERTOBT1: dê-se vista à exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ RELATOR: ALCIR LUIZ LOPES COELHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 265 - 04/06/2025 - Juntada de certidão
Evento 264 - 04/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Evento 263 - 29/05/2025 - COMUNICAÇÕES
Evento 257 - 03/06/2024 - Despacho
05/06/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/06/2025, 06:15
Execução frustrada
03/06/2024, 18:14
Mero expediente
03/06/2024, 18:10
Mero expediente
24/05/2024, 17:52
Mero expediente
14/05/2024, 19:29
Mero expediente
22/04/2024, 17:43
Mero expediente
13/03/2024, 18:38
Mero expediente
21/02/2024, 11:50
Reativação
20/02/2024, 11:03
Baixa Definitiva
06/12/2023, 09:54
Mero expediente
14/11/2023, 21:51
Mero expediente
18/10/2023, 21:00
Mero expediente
09/10/2023, 18:28
Mero expediente
11/09/2023, 14:25
Mero expediente
30/08/2023, 18:50
Mero expediente
25/04/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ESPEDITO LINDOLFO DA SILVA EDITAL Nº 510009943857 O MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade PRESENCIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das Ações, em fase de Execução, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1º PRAÇA/LEILÃO: Dia 03/04/2023, às 15:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: Dia 04/04/2023, às 15:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC. LOCAL: Sede da Justiça Federal, situado na Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Frederico Albert Krausegg Neves Telefones: 24 2236-2409 / 24 98168-2188 / 21 98168-2188 www.fredericoleiloes.com.br Inscrição JUCERJA Nº. 221 CPF/CNPJ/ID: 101.699.487-73 1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiles.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão, valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (v.g., cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC; e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. 2 – BENS PENHORADOS 01) AUTOS: 5001153-95.2020.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ESPEDITO LINDOLFO DA SILVA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Fiat/Doblo ADV 1.8 Flex, 2007, placa LOZ 2154 sendo veículo bem cuidado, e relativamente baixa, a atual quilometragem, veículo com 16 anos de uso, 158.000 quilômetros rodados LAUDO DE REAVALIAÇÃO: Automóvel FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX, ano 2007, cor cinza.Avaliação: R$29.900,00 (Tabela, consultada hoje, 14/03/2023). Como método de avaliação usei a Tabela Fipe comoreferência. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais), em 14/03/2023. DEPOSITÁRIO: Espedito Lindolfo da Silva LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Capitão Danilo Paladino, 496, São Sebastião, Petrópolis/RJ VALOR DA DÍVIDA: R$ 221.915,65 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), atualizado em 03/06/2022. ÔNUS: 1) Restrições judiciais; 2) PENHORA: em favor da própria ação; E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 23 dias do mês de março do ano de 2023. Eu, Fábia Adriane Ribeiro Teixeira - Diretora de Secretaria, conferi. CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade Plena
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-95.2020.4.02.5106/RJ