Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112462-34.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: TOGO PAULO PENNA RICCI
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS PAIVA BEZERRA
ADVOGADO(A): CECILIA DECOURT GARCIA (OAB RJ154454)
ADVOGADO(A): RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA (OAB RJ095822)
ADVOGADO(A): PEDRO IVO SILVA MELLO (OAB RJ149067)
ADVOGADO(A): PAULO DINARTE DITTMAR NONATO (OAB RJ229490)
ADVOGADO(A): MONA CAROLINA SODRE RODRIGUES BRANCO (OAB RJ198404)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 125 - 19/03/2026 - Juntado(a)
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112462-34.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS PAIVA BEZERRA
ADVOGADO(A): CECILIA DECOURT GARCIA (OAB RJ154454)
ADVOGADO(A): RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA (OAB RJ095822)
ADVOGADO(A): PEDRO IVO SILVA MELLO (OAB RJ149067)
ADVOGADO(A): PAULO DINARTE DITTMAR NONATO (OAB RJ229490)
ADVOGADO(A): MONA CAROLINA SODRE RODRIGUES BRANCO (OAB RJ198404)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor.
Rio de Janeiro, 20/02/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
28796
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112462-34.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS PAIVA BEZERRA
ADVOGADO(A): CECILIA DECOURT GARCIA (OAB RJ154454)
ADVOGADO(A): RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA (OAB RJ095822)
ADVOGADO(A): PEDRO IVO SILVA MELLO (OAB RJ149067)
ADVOGADO(A): PAULO DINARTE DITTMAR NONATO (OAB RJ229490)
ADVOGADO(A): MONA CAROLINA SODRE RODRIGUES BRANCO (OAB RJ198404)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem sobre os cálculos juntados pela Contadoria.
Rio de Janeiro, 21/01/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
23/01/2026, 00:00
Mero expediente
22/01/2026, 17:43
Mero expediente
20/10/2025, 13:48
Mero expediente
18/09/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112462-34.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS PAIVA BEZERRA
ADVOGADO(A): CECILIA DECOURT GARCIA (OAB RJ154454)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados. Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF). Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso. Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 01/08/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
50077
1. A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total.
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 15:55
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)
01/08/2025, 11:27
Recebimento
01/08/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112462-34.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RECORRENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS PAIVA BEZERRA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): CECILIA DECOURT GARCIA (OAB RJ154454)
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. LEI 13.464/2017. AUDITOR FISCAL DO TRABAHO E DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL EM DISCORDÂNCIA COM O TEMA 332 DA TNU. NATUREZA DE VERBA GENÉRICA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA TNU. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO para CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença recorrida, de modo a condenar a União ao pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira - BEPATA, em paridade com os servidores ativos, até o advento de ato do Comitê Gestor que viabilize a efetiva distinção entre servidores ativos, a partir de quando o pagamento devido à demandante voltará a observar o art. 17, § 2º, da Lei nº 13.464/17, bem como ao pagamentos das diferenças apuradas entre os valores pagos administrativamente, observada a prescrição quinquenal. Sem honorários, ante o êxito recursal. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS PAIVA BEZERRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CECILIA DECOURT GARCIA (OAB RJ154454)
RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024. Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5112462-34.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 61) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112462-34.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS PAIVA BEZERRA
ADVOGADO(A): CECILIA DECOURT GARCIA (OAB RJ154454)
ADVOGADO(A): RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA (OAB RJ095822)
ADVOGADO(A): PEDRO IVO SILVA MELLO (OAB RJ149067)
ADVOGADO(A): PAULO DINARTE DITTMAR NONATO (OAB RJ229490)
ADVOGADO(A): MONA CAROLINA SODRE RODRIGUES BRANCO (OAB RJ198404)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor.
Rio de Janeiro, 20/02/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
28796
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112462-34.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS PAIVA BEZERRA
ADVOGADO(A): CECILIA DECOURT GARCIA (OAB RJ154454)
ADVOGADO(A): RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA (OAB RJ095822)
ADVOGADO(A): PEDRO IVO SILVA MELLO (OAB RJ149067)
ADVOGADO(A): PAULO DINARTE DITTMAR NONATO (OAB RJ229490)
ADVOGADO(A): MONA CAROLINA SODRE RODRIGUES BRANCO (OAB RJ198404)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem sobre os cálculos juntados pela Contadoria.
Rio de Janeiro, 21/01/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
23/01/2026, 00:00
Mero expediente
22/01/2026, 17:43
Mero expediente
20/10/2025, 13:48
Mero expediente
18/09/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112462-34.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS PAIVA BEZERRA
ADVOGADO(A): CECILIA DECOURT GARCIA (OAB RJ154454)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados. Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF). Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso. Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 01/08/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
50077
1. A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total.
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 15:55
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)
01/08/2025, 11:27
Recebimento
01/08/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112462-34.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RECORRENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS PAIVA BEZERRA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): CECILIA DECOURT GARCIA (OAB RJ154454)
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. LEI 13.464/2017. AUDITOR FISCAL DO TRABAHO E DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL EM DISCORDÂNCIA COM O TEMA 332 DA TNU. NATUREZA DE VERBA GENÉRICA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA TNU. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO para CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença recorrida, de modo a condenar a União ao pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira - BEPATA, em paridade com os servidores ativos, até o advento de ato do Comitê Gestor que viabilize a efetiva distinção entre servidores ativos, a partir de quando o pagamento devido à demandante voltará a observar o art. 17, § 2º, da Lei nº 13.464/17, bem como ao pagamentos das diferenças apuradas entre os valores pagos administrativamente, observada a prescrição quinquenal. Sem honorários, ante o êxito recursal. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS PAIVA BEZERRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CECILIA DECOURT GARCIA (OAB RJ154454)
RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024. Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5112462-34.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 61) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO