Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: HOMERO BARROSO SILVA EDITAL Nº 510009909856 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO4ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NITERÓI/RJ EDITAL DE CITAÇÃO DE HOMERO BARROSO SILVA, CPF 024.943.687-66, COM PRAZO DE 20 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA FERNANDA RIBEIRO PINTO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 4ª VARA FEDERAL DE NITERÓI, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Niterói/RJ se processam os autos da ação monitória nº 50043711720184025102, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF x HOMERO BARROSO SILVA, e é o presente Edital expedido, na forma do artigo 256 e seguintes do CPC, para proceder à CITAÇÃO de HOMERO BARROSO SILVA, CPF 024.943.687-66, para conhecimento dos termos da ação monitória acima mencionada, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, tendo em vista encontrar-se em local incerto e não sabido, devendo efetuar o pagamento da importância de R$41.563,06, atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescendo à dívida honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. Fica esclarecido, ainda, sobre a possibilidade de oferecimento de embargos (art. 702 do CPC), bem como sobre a isenção de custas em caso de cumprimento espontâneo do mandado (art. 701, §1º, do CPC); e advertido de que, sem a oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, consoante o disposto no art. 701, §2º do CPC, tudo de acordo com o pedido na petição inicial e despacho proferido nos autos. E, para que chegue ao seu conhecimento, dos interessados, e de terceiros, é expedido o presente Edital com a advertência de que poderá ser nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, do CPC), a ser publicado na forma da Lei, em publicação única no Diário Eletrônico (DJEN), e afixado no local de costume na sede deste Juízo da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que funciona na Rua Coronel Gomes Machado n° 73/75, 6° andar, Centro, Niterói – RJ, no horário de 12 as 17 horas (endereço eletrônico da Justiça Federal: www.jfrj.jus.br, cadastramento para visualização das peças de processo eletrônico: httpp://eproc.jfrj.jus.br). DADO E PASSADO, neste Município de Niterói-RJ, em 21/03/2023. Eu, ANDRE CUSTODIO F SILVA, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, LUCIA HELENA LOUREIRO TIMOTEO, Diretora de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5004371-17.2018.4.02.5102/RJ