Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001249-74.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimada para manifestar eventual causa que impeça a restituição das quantias penhoradas nos autos aos executados, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no evento 84.1, requereu penhora dos veículos listados no evento 78, os quais foram liberados a pedido da própria autora, no evento 65.1, ao informar que o débito foi regularizado na via administrativa.
Indefiro o requerido no evento 84, pelas razões acima expostas.
A exequente, portanto, não arguiu expressamente óbice à devolução dos valores outrora transferidos para a conta à disposição do Juízo.
Intime-se SAGRES TRANSPORTE E TURISMO LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados bancários para a realização da operação.
Apresentados os dados necessários, intime-se o PAB-4014-CEF, para que proceda à devolução dos valores acima descritos em favor de SAGRES TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Entretanto, finda a quizena, sem cumprimento do disposto no parágrafo anterior; à Secretaria, para que proceda à pesquisa por contas bancárias de titularidade do executado que sofreu a penhora em ativos financeiros. Após, intime-se o PAB-4014-CEF, para que proceda à devolução dos valores acima descritos em favor da empresa executada.
Tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.