Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055406-43.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ESTER MARIA DA ROCHA
ADVOGADO(A): ROBERTO ANISIO MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ211975)
EXEQUENTE: EDILA MARIA DA ROCHA
ADVOGADO(A): ROBERTO ANISIO MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ211975)
EXEQUENTE: AMARA MARIA DA ROCHA
ADVOGADO(A): ROBERTO ANISIO MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ211975)
SENTENÇA
Evento 207 - Tendo em vista o cumprimento do julgado, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do art.526, §3º, do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. (sp)
09/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/02/2024, 14:47
Publicação (Acórdão)
10/01/2024, 12:35
Sentença confirmada
19/12/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDILA MARIA DA ROCHA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO ANISIO MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ211975)
APELANTE: AMARA MARIA DA ROCHA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO ANISIO MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ211975)
APELANTE: ESTER MARIA DA ROCHA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO ANISIO MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ211975)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: CHEFE DO SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/12/2023, segunda-feira, às 13h e encerramento em 15/12/2023, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5055406-43.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 58) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDILA MARIA DA ROCHA (IMPETRANTE)
APELANTE: AMARA MARIA DA ROCHA (IMPETRANTE)
APELANTE: ESTER MARIA DA ROCHA (IMPETRANTE)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: CHEFE DO SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 07/11/2023, terça-feira, às 13h e encerramento em 13/11/2023, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5055406-43.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO