Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006153-85.2020.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: IRACY RODRIGUES
ADVOGADO(A): DIANA DE OLIVEIRA LOBO (OAB RJ124183)
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
REQUERIDO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em sede recursal, foi proferido Acórdão dando parcial provimento aos recursos interpostos pelos réus Banco Santander (Brasil) S.A. e do Banco BMG S.A., para limitar a devolução dos valores descontados à forma simples, bem como ao recurso interposto pelo INSS para ajustar a responsabilidade da autarquia, estabelecendo-a como subsidiária, nos termos do Tema 183 da TNU, quanto aos danos materiais e morais.
O Banco BMG S.A. juntou guia de depósito judicial, referente ao pagamento da condenação, no importe de R$ 19.240,63 e informou o cumprimento da obrigação de fazer (evento 199).
A autora requereu a remessa dos autos à Contadoria para apurar o quantum devido pelas rés e requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado no evento 199 (evento 206).
O Contador solicitou que sejam informados os valores efetivamente descontados em relação a cada um dos empréstimos (evento 210).
O Banco BMG S.A juntou as faturas demonstrando todos os descontos realizados (evento 221).
Cálculo elaborado pela Contadoria Judicial no valor de R$ 8.459,31 a título de danos materiais, e de R$ 2.300,29 a título de danos morais (evento 225).
A requerente informou que concorda com os cálculos e deu quitação com relação ao réu Banco BGM S.A., e requereu a liberação dos valores depositados nos eventos 114 e 199 e a expedição de ofício ao INSS para apresentar todos os contracheques (ou a ficha financeira) da autora, desde setembro de 2020 até a presente data (evento 234).
O Banco BMG S.A. requereu a devolução do montante de R$ 9.363,91 em razão do excedente identificado (evento 235).
Manifestação de acordo entre a autora e o Banco Santander (evento 236).
O Banco C6 apresentou oposição aos cálculos do contador, informando que, no que tange aos danos morais, já adimpliu com sua cota parte no depósito do evento 114 e que não deve haver a inclusão de danos materiais (evento 237).
O Banco Santander juntou comprovante de pagamento do acordo celebrado entre as partes (evento 239).
A requerente deu quitação ao Santander, discordou do pedido de devolução do evento 235 e requereu novamente a expedição de ofício ao INSS (evento 250).
Documentos juntados pelo INSS (evento 255).
Cálculo elaborado pela Contadoria Judicial com relação aos danos materiais, relativos ao BMG, no valor de R$ 7.074,60, atualizados até 04/2025 (evento 257).
Em resposta, o Banco BMG requereu a devolução do montante de R$ 9.363,91 depositado em excedente e informou os dados bancários (evento 268).
Intimada, a requerente não se manifestou (evento 277).
Considerando que houve o pagamento do valor acordado entre as partes, julgo extinto o cumprimento de sentença quanto ao Banco Santander, nos termos do art. 513 c/c 924, inciso II, ambos do CPC.
Quanto ao valor devido pelo Banco BGM, considerando que não houve manifestação de discordância por nenhuma das partes, HOMOLOGO o cálculo do evento 257, apurado pela Contadoria Judicial.
Intime-se a parte requerente para informar os dados bancários atualizados a fim de transferir parcialmente o valor depositado pelo Banco BGM, no montante de R$ 7.074,60, atualizados até 04/2025. Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para expedição de ofício de transferência para a requerente e para o montante excedente ao Banco BGM.
Quanto ao valor devido pelo Banco C6, considerando a impugnação do evento 268, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para apurar o valor devido pela requerida, diante da sua oposição. Prazo: 30 dias.
Com os cálculos, abra-se vista às partes. Prazo: 10 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para manifestação quanto ao valor devido pelo Banco C6.