Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007304-90.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Indefiro o pedido de consulta CriptoJud, uma vez que o referido sistema foi apresentado oficialmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2025, porém será implementado de forma gradual nos tribunais brasileiros e ainda não se encontra em funcionamento nesta Justiça Federal da 2ª Região.
Por conseguinte, cumpra-se a suspensão determinada na parte final do evento 395.
26/05/2026, 00:00
Execução frustrada
13/11/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007304-90.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Nada a prover quanto ao pedido formulado no evento 383 tendo em vista a decisão constante no evento 383 (item 2).
Por conseguinte, não havendo bens a penhorar, cumpra-se a decisão do evento 395.
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 20:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/11/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007304-90.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA FERNANDA DIAS AMORIM
ADVOGADO(A): KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB ES023462)
ADVOGADO(A): BRUNO SERGIO FERNANDES RUIZ (OAB RJ126952)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Considerando que a exequente não cumpriu o determinado por este Juízo no evento 405 ("...comprovar se já não houve o referido registro..."), cumpra-se o evento 411.
15/09/2025, 00:00
Execução frustrada
12/09/2025, 17:49
Mero expediente
11/09/2025, 18:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/09/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007304-90.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA FERNANDA DIAS AMORIM
ADVOGADO(A): KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB ES023462)
ADVOGADO(A): BRUNO SERGIO FERNANDES RUIZ (OAB RJ126952)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Ante o não cumprimento do determinado no evento 405, cumpra-se a suspensão determinada no evento 395.
28/08/2025, 00:00
Execução frustrada
27/08/2025, 17:47
Mero expediente
27/08/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007304-90.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Em relação ao registro da executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, aguarde-se.
Isto porque, revendo os autos, e considerando tratar-se de execução por título extrajudicial originada de contrato bancário inadimplido, deve a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar se já não houve o referido registro, tendo em vista que, pela natureza do débito, há que se pressupor que a inandimplência já ensejou a negativação que está sendo requerida.
Na hipotese da resposta ser negativa deve a exequente fornecer o valor atualizado do débito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007304-90.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA FERNANDA DIAS AMORIM
ADVOGADO(A): KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB ES023462)
ADVOGADO(A): BRUNO SERGIO FERNANDES RUIZ (OAB RJ126952)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Considerando que a exequente não cumpriu o determinado por este Juízo no evento 405 ("...comprovar se já não houve o referido registro..."), cumpra-se o evento 411.
15/09/2025, 00:00
Execução frustrada
12/09/2025, 17:49
Mero expediente
11/09/2025, 18:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/09/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007304-90.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA FERNANDA DIAS AMORIM
ADVOGADO(A): KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB ES023462)
ADVOGADO(A): BRUNO SERGIO FERNANDES RUIZ (OAB RJ126952)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Ante o não cumprimento do determinado no evento 405, cumpra-se a suspensão determinada no evento 395.
28/08/2025, 00:00
Execução frustrada
27/08/2025, 17:47
Mero expediente
27/08/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007304-90.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Em relação ao registro da executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, aguarde-se.
Isto porque, revendo os autos, e considerando tratar-se de execução por título extrajudicial originada de contrato bancário inadimplido, deve a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar se já não houve o referido registro, tendo em vista que, pela natureza do débito, há que se pressupor que a inandimplência já ensejou a negativação que está sendo requerida.
Na hipotese da resposta ser negativa deve a exequente fornecer o valor atualizado do débito.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 17:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/08/2025, 14:44
Execução frustrada
05/08/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007304-90.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Evento 393: Indefiro, vez que as medidas medidas já foram efetivadas conforme evenos 284 e 307.
Por conseguinte, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Fica desde já a exequente ciente de que eventuais pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD deverão ser fundamentados ao menos com a apresentação de algum indício de modificação na situação econômica da executada, não bastando o simples decurso do prazo como justificativa.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC.
18/07/2025, 00:00
Outras Decisões
17/07/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007304-90.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 388 - 11/07/2025 - Juntado(a)
Evento 383 - 08/07/2025 - Decisão interlocutória
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007304-90.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA FERNANDA DIAS AMORIM
ADVOGADO(A): KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB ES023462)
ADVOGADO(A): BRUNO SERGIO FERNANDES RUIZ (OAB RJ126952)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
No prosseguimento da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer as seguintes providências em face da parte executada:
1 - a pesquisa de suas fontes pagadoras, mediante consulta ao Cadastro Geral de Empregados e desempregados - CAGED;
2 - a consulta ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD) ou por meio de expedição de Ofício ao INSS visando a localização de eventuais rendas de salário (contribuições recolhidas e nome do empregador/fonte pagadora) ou aposentadorias/pensões;
3 - a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil - BACEN a fim de que informe movimentações financeiras da parte executada;
4 - a pesquisa de aeronaves de sua titularidade, eventualmente registradas no Registro aeronáutico brasileiro da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
Conclusos, decido.
1 - Da consulta ao Cadastro Geral de Empregados e desempregados - CAGED:
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é um sistema do governo brasileiro que registra as admissões e demissões de trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele serve para monitorar o mercado de trabalho formal, permitindo ao governo acompanhar a geração de empregos e desemprego, além de auxiliar na elaboração de políticas públicas e na fiscalização das leis trabalhistas.
O referido sistema não é objeto de convênio firmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e não dependem de autorização judicial podendo ser consultado pela exequente por meios próprios.
Assim, fica desde já a exequente autorizada a realizar a pesquisa ao referido sistema por meios próprios, devendo informar, comprovando nos autos, eventual negativa.
2 - Da consulta ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD) ou expedição de ofício ao INSS:
O Serviço de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD tem como objetivo assegurar a comunicação direta entre o Poder Judiciário de o Instituto Nacional do Seguro Social, para permitir consulta a informações sobre benefícios, perícias e contribuições previdenciárias em tempo real, bem como envio automatizado de ordens judiciais.
O caso em tela não veicula benefício previdenciário e a consulta requerida não se mostra eficaz para o prosseguimento da execução.
Assim, o referido sistema destina-se à obtenção de dados relacionados a processos administrativos previdenciários, acessível apenas às varas previdenciárias. INDEFIRO, portanto, o pedido.
3 - Da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil - BACEN:
No âmbito da Justiça Federal, a penhora de valores prevista no art. 854 do CPC operacionaliza-se por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud, por meio do qual se objetiva bloquear até o limite das importâncias especificadas, observados os saldos existentes em contas de depósitos à vista, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante.
E por instituição participante compreendem-se tanto as instituições bancárias quanto as distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, que estão integradas ao SisbaJud.
Logo, por meio do convênio SisbaJud, pode se operacionalizar por via mais eficaz a diligência requerida pelo exequente acerca da existência de movimentações bancárias da parte executada.
As informações a serem obtidas por meio do Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras são dotadas de caráter sigiloso, no entanto, razão pela qual o seu acesso deve estar restrito às partes, em observância ao art. 3º da Lei Complementar n. 105/2001.
Posto isto:
- indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil - BACEN;
- determino a realização de diligência diretamente no SISBAJUD em nome da parte executada MARIA FERNADA DIAS AMORIM (CPF: 055.318.067-36), acerca de todo e qualquer registro de movimentação de ativos, por remessa e recebimento, além de contas bancárias e investimentos;
Após, dê-se vista à parte exequente que, ante eventual resultado negativo, deverá promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito e indicar e individualizar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco), para possibilitar o prosseguimento da execução.
5 - Da pesquisa de aeronaves eventualmente registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:
O Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB presta diversos serviços relacionados às suas competências legais, previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica, que estão disponíveis para consulta no Portal de Serviços do Governo Federal.
Ademais, a própria exequente detém meios para providenciar a consulta requerida, com a informação do nome do proprietário ou razão social, por se tratar de consulta pública disponibilizada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC por meio do Link de acesso: https://sistemas.anac.gov.br/aeronaves/cons_rab.asp.
Diante disto, indefiro a consulta requerida.
Publique-se. Intimem-se.
09/07/2025, 00:00
Outras Decisões
08/07/2025, 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/07/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007304-90.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 374 - 27/06/2025 - Processo Suspenso por Execução Frustrada
Evento 373 - 27/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Evento 366 - 05/06/2024 - Decisão interlocutória
Evento 353 - 14/02/2024 - Decisão interlocutória
30/06/2025, 00:00
Execução frustrada
27/06/2025, 17:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/06/2025, 06:15
Execução frustrada
26/06/2024, 14:25
Outras Decisões
05/06/2024, 16:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/06/2024, 13:59
Execução frustrada
15/02/2024, 14:36
Outras Decisões
14/02/2024, 11:00
Outras Decisões
15/01/2024, 17:24
Mero expediente
21/12/2023, 14:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/12/2023, 06:15
Execução frustrada
20/12/2022, 10:36
Mero expediente
07/12/2022, 16:46
Mero expediente
22/11/2022, 16:21
Outras Decisões
25/10/2022, 23:08
Mero expediente
14/10/2022, 08:20
Mero expediente
03/10/2022, 22:13
Mero expediente
19/09/2022, 18:09
Outras Decisões
26/08/2022, 17:52
Mero expediente
10/08/2022, 18:54
Mero expediente
13/07/2022, 15:40
Outras Decisões
09/06/2022, 17:04
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
06/06/2022, 17:28
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)