Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5104619-57.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: THIAGO DIAZ ANDRE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO(A): THIAGO DIAZ ANDRE DUARTE DA SILVA (OAB RJ189712)
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Como a extinção do feito decorreu de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, no qual se renunciou aos honorários advocatícios, deixo de condenar quaisquer das partes em verba honorária sucumbencial Antes mesmo do trânsito em julgado, levantem-se as eventuais constrições realizadas nos autos. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e integralizado o recolhimento das custas judiciais pela exequente, arquivem-se os autos.